24.3 C
Três Lagoas
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Conheça os seus direitos para a troca dos presentes de Natal

27/12/2004 09h36 – Atualizado em 27/12/2004 09h36

Jovem Sul News

Após a surpreendente venda para o Natal as lojas esperam voltam a encher com clientes realizando as trocas dos presentes. Muitas lojas reabrem as portas nesta segunda-feira com até 50% de desconto nos artigos. É hora de aproveitar as promoções.

Para garantir a troca de um produto por motivo de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir, antes de tudo, que conste na nota fiscal ou recibo de compra eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem, etc.

No caso de o produto apresentar algum problema que impossibilite sua utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável, informa o PROCON.

O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.