15/12/2004 10h42 – Atualizado em 15/12/2004 10h42
Da Redação
Foi aprovada ontem, durante sessão ordinária, a reforma administrativa elaborada pela equipe de transição da prefeita eleita Simone Tebet (PMDB). O projeto de lei encaminhado a Câmara possui 44 artigos.
SECRETARIAS
Foram confirmadas a criação de onze secretarias. São elas: Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Lazer; Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Educação; Secretaria de Agronegócio e Pecuária; Secretaria de Saúde; Secretaria de Indústria, Comercio, Turismo e Ciência e Tecnologia; Secretaria de Cultura; Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho; Secretaria de Finanças e Planejamento; Secretaria de Administração e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Leia abaixo a íntegra do Projeto de Lei com a reforma administrativa.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ISSAM FARES, Prefeito Municipal de Três Lagoas Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º A organização dos serviços e órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Três Lagoas será regida pelas normas constantes desta Lei.
§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes deste capítulo e será traçado através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I – plano de desenvolvimento integrado;
II – orçamento plurianual de investimentos;
III – lei de diretrizes orçamentárias;
IV – orçamento programa;
V – programação financeira anual da despesa.
§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas do governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 2º O Município de Três Lagoas, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, tem por finalidade:
I – A prestação de serviços à população, destinados a propiciar condições de bem estar e adequação dos serviços de interesse da população diretamente ou sob o regime de concessão;
II – O incentivo às atividades econômicas geradoras de renda e trabalho;
III – A manutenção com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a educação em todos os níveis;
IV – A prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, dos serviços de atendimento à saúde da população;
V – A promoção do adequado ordenamento territorial, através do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
VI – O desenvolvimento de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
VII – A promoção de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de marginalização promovendo a integração social da população menos favorecida;
VIII – A coordenação e a supervisão do processo de planejamento e execução de ações desenvolvidas pelos órgãos municipais;
IX – A implantação e implementação de programas e ações voltadas para o atendimento aos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso;
X – A proteção às pessoas portadoras de deficiências;
XI – A proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação do meio ambiente depredado;
XII – O desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio histórico.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º A estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Três Lagoas compõe-se dos seguintes órgãos:
I ) DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Prefeito Municipal
2 – Vice Prefeito Municipal
II ) DE ASSESSORAMENTO
1) GABINETE DO PREFEITO
1.1 – Assessor de Gabinete
1.2 – Assessoria de Licitação e Compras
1.3 – Assessoria de Comunicação Social
1.4 – Assessoria de Informática
1.5 – Assessoria Jurídica
III) ÓRGÃOS COLEGIADOS:
- Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar
- Conselho Municipal de Assistência Social
- Conselho Municipal de Defesa Civil
- Conselho Municipal e Defesa do Meio Ambiente
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
- Conselho Municipal de Saúde
- Conselho Municipal de Turismo
- Conselho Municipal da Juventude
- Conselho Tutelar
IV) ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
- Junta de Serviço Militar
- Unidade Municipal de Cadastro
V) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO:
-
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
1.1. Departamento de Tributação
1.2. Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário
1.3. Departamento de Contabilidade -
Secretaria Municipal de Administração
2.1. Departamento de Recursos Humanos
2.2. Departamento de Trânsito
2.3. Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais -
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
3.1. Departamento de Meio Ambiente
3.2. Departamento de Desenvolvimento Sustentável -
Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Laser
4.1. Departamento de Juventude
4.2. Departamento de Esportes e Laser -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
5.1. Departamento de Planejamento de Obras
5.2. Departamento de Controle, Fiscalização de Obras e Posturas
5.3. Departamento de Obras e Serviços Urbanos -
Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária
6.1. Departamento de Agronegócio
6.2. Departamento de Pecuária7. Secretaria Municipal de Educação7.1. Departamento de Infra Estrutura
7.2. Departamento de Administração Escolar
7.3. Departamento de Desenvolvimento Educacional e Pedagógico8. Secretaria Municipal de Saúde8.1. Departamento de Saúde Coletiva
8.2. Departamento de Vigilância e Saneamento
8.3. Departamento Administrativo -
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Ciência e Tecnologia
9.1. Departamento de Turismo
9.2. Departamento de Indústria e Comércio
9.3. Departamento de Ciência e Tecnologia10. Secretaria Municipal de Cultura10.1. Departamento de Cultura
-
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
11.1. Assessoria Especial de Assistência Social
11.2. Departamento de Cidadania
11.3. Departamento de Trabalho
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica estabelecida a diferenciação hierárquica entre os órgãos e a denominação dos dirigentes citados em ordem decrescente:
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 6º As finalidades e composição dos Conselhos Municipais estão definidos em seus atos de criação e seu funcionamento regulado em regimento próprio.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
SEÇÃO I
Da Junta do Serviço Militar
Art. 7º A junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior do Governo Federal e compete o atendimento ao Município relativo ao serviço militar.
Parágrafo Único – A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.
SEÇÃO II
Da Unidade Municipal de Cadastro
Art. 8º A unidade Municipal de Cadastro é responsável pela assistência prestada aos contribuintes do Imposto Territorial Rural – ITR.
Parágrafo Único – A Unidade que trata este artigo rege-se por normas especificadas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.
CAPÍTULO III
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Da Assessoria de Gabinete
Art. 9º Ao Gabinete compete:
I – Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
II – Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;
III – Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminha-las aos respectivos órgãos da administração;
IV – Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
V – Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Prefeito, reuniões e visitas que o mesmo participa ou em que tenha interesse;
VI – Processar a correspondência particular do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
VII – Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII – Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX – Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X – Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
XI – Promover a organização de coletâneas de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura;
XII – Enviar à Câmara Municipal os Projetos de Lei e, no seu retorno, encaminhar ao Prefeito para veto ou Sanção;
XIII – Receber os Processos administrativos dirigidos ao Prefeito e encaminhar para despacho;
XIV – Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais e Leis Municipais;
XV – Enviar para a Câmara todos os Convênios a serem assinados conforme previstos nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal;
XVI – Acompanhar a aprovação dos convênios e sua publicação pelo Executivo;
XVII – Gerir e administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVIII – Gerir e administrar o Fundo de Recursos do Bombeiro – FUNREBOM.
Art. 10 O Gabinete do Prefeito se compõe dos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo GER 1;
b) 03 cargos de Assessor, Símbolo AS 2.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Licitação e Compras
Art. 11 À Assessoria de Licitação e Compras compete:
I – Planejar, elaborar, controlar e adotar medidas indispensáveis à realização dos procedimentos licitatórios que estabelecem a Legislação e demais normas vigentes;
II – Elaborar atas de julgamentos e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer das comissões de licitação;
III – Elaborar e preparar editais de licitação;
IV – Emitir certidões, apostilas, atestados e declarações, relativos aos processos licitatórios;
V – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VI – Providenciar minutas de contrato de obras, serviços, publicidade, compras, alienação, locações, etc, submetendo-as à Procuradoria Jurídica do Município;
VII – Fornecer editais de cartas convite, tomadas de preços e concorrências aos interessados, de acordo com as normas legais vigentes para os procedimentos licitatórios;
VIII – Manter, organizar e controlar os contratos fiscalizando sua vigência.
Art. 12 A Assessoria de Licitação e Compras será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Assessor de Licitação e Compras, Símbolo AS 1;
b) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 2;
c) 02 cargos de Assessor, Símbolo AS 4;
d) 02 cargos de Assessor, Símbolo AS 5.
SEÇÃO III
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 13 À Assessoria de Comunicação Social compete:
I – Executar e promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal, dentro das normas estabelecidas pelo Prefeito;
II – Manter contatos com órgãos da Imprensa, fornecendo notas, textos, “relatórios”, bem como marcando entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas;
III – Promover a elaboração e divulgação de informações, relativas às atividades da Prefeitura, preparando comentários, artigos, notas de qualquer matéria informativa sobre as atividades municipais, após apreciação do Prefeito;
IV – Manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de seus interesses;
V – Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Prefeitura;
VI – Promover pesquisas de opinião pública;
VII – Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas;
VIII – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais em visita ao Município;
IX – Promover a coleta de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes para informações e eventuais providências, informando aos interessados;
X – Promover a elaboração de relatórios ou súmulas da Administração para informação ao público;
XI – Participar da elaboração do cerimonial do Prefeito em conjunto com o Gabinete.
Art. 14 A Assessoria de Comunicação Social será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Assessor de Comunicação Social, Símbolo AS 1;
b) 02 cargos de Assessor, Símbolo AS 5.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Informática
Art. 15 À Assessoria de Informática compete:
I – Coordenar, desenvolver e executar as atividades relacionadas com a informática, no dimensionamento, montagem e manutenção das unidades de processamento de dados, na elaboração de programas, na produção de serviços e na operação dos equipamentos;
II – Orientar os órgãos das Secretarias, na utilização do processamento eletrônico de dados para a agilização de atividades;
III – Elaborar e executar projetos de informação introduzindo tecnologia avançada, promovendo a racionalização de métodos e procedimentos;
IV – Oferecer aos cidadãos acesso às informações processadas;
V – Processar Folha de Pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura;
VI – Processar os documentos solicitados pelas Secretarias.
Art. 16 A Assessoria de Informática será composta dos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Assessor de Informática, Símbolo AS 1;
b) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 2;
c) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 4.
SEÇÃO V
Da Assessoria Jurídica do Município
Art. 17 À Assessoria Jurídica do Município compete:
I – Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade;
II – Emitir parecer sobre questões jurídicas, quando consultado;
III – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura;
IV – Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, Mensagens ao Legislativo, justificativas de Vetos, Contratos, Convênios, acordos, ajustes e outros documentos de natureza jurídica;
V – Opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
VI – Defender, judicialmente ou extrajudicialmente, os atos e prerrogativas do Prefeito;
VII – Opinar sobre consultas formuladas pelos órgãos da Administração direta, indireta e ao Tribunal de Contas, bem como aos Órgãos Fazendários Estadual e Federal, para aplicabilidade, quando de interesse do consultor;
VIII – Orientar o Prefeito no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito;
IX – Apurar responsabilidades pelo acidentes com veículos da Prefeitura e adotar as providências e ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Município quando for o caso;
X – Opinar sobre as providências de ordem jurídica resguardando o interesse Público;
XI – Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do Município;
XII – Propor sindicância e instauração de inquéritos administrativos, sob pena de responsabilidade;
XIII – Requisitar aos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos à sua atuação;
XIV – Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da Administração Direta, Indireta, ao Tribunal de Contas, e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
XV – Dar providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
XVI – Emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquérito administrativo;
XVII – Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município;
XVIII – Visar os pareceres emitidos por Assessores do Município;
XIX – Emitir parecer sobre o parcelamento de créditos não tributários, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial em curso;
XX – Integrar comissões de inquéritos administrativos dar-lhes orientação jurídica conveniente.
Art. 18 A Assessoria Jurídica do Município, será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Assessor Jurídico do Município, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 2;
c) 05 cargos de Assessor, Símbolo AS 3.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Art.19 À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compete:
I – Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município;
II – Manter adequado sistema de controle contábil apto a fornecer informações sobre a administração financeira e orçamentária da Prefeitura;
III – Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;
IV – Encaminhar à Auditoria e Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
V – Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
VI – Exercer, em articulação com a Auditoria e Controle Interno, a programação financeira e de desembolso, bem como o controle dos gastos públicos;
VII – Administrar o sistema tributário municipal, estabelecendo normas de arrecadação e fiscalização das receitas próprias municipais;
VIII – Manter articulação com órgãos fazendários, estaduais, federais e entidades de direito público e privado, com objetivo de melhoria do desempenho econômico e fiscal;
IX – Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
X – Elaborar a programação do fluxo financeiro da Prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XI – Elaborar em consonância com as outras Secretarias Municipais a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, o controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
XII – Solicitar parecer jurídico sobre o parcelamento de crédito não tributários decorrentes de decisão ou ação judicial;
XIII – Executar o lançamento e inscrição da dívida ativa, bem como a sua cobrança;
XIV – Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
XV – Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das Secretarias;
XVI – Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico – financeira e dos informes de sua equipe, para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores.
- § 1. º Ao Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário compete:
I – Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores dos fundos especiais;
II – Escriturar a movimentação de entrada e saída de valores;
III – Efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos da Prefeitura;
IV – Preencher os cheques para pagamento, encaminhando-os para a aposição das assinaturas devidas;
V – Efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários, observados ainda os fluxo e instruções recebidas do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
VI – Receber as importâncias devidas à Prefeitura;
VII – Propor fluxo de pagamento dos compromissos, e apresentar, diariamente, ao Departamento de Contabilidade, os registros de caixa com os respectivos comprovantes;
VIII – Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizada;
IX – Requisitar talões de cheques junto aos bancos;
X – Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior;
XI – Manter sob registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
XII – Fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive as de caráter previdenciário;
XIII – Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XIV – Encaminhar à Auditoria e Controle Interno, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira;
XV – Elaborar em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual.
-
§2. º Ao Departamento de Tributação compete:
I - Propor ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, ocalendário fiscal do Município;
II – Orientar, executar, planejar, organizar e manter atualizado, os
arquivos e dados cadastrais de imóveis, da indústria, do comércio e de serviço;
III - Desenvolver atividades de cadastramento, possibilitando sua utilização como instrumento técnico e de gestão;
IV – Promover as alterações de registros de transferências de propriedades de imóveis;
V - Registrar os “habite-se” das novas edificações, atualizando o cadastro fiscal;
VI – Supervisionar e analisar, a arrecadação/receita de competência do
Município, de acordo com as Guias de Recolhimento e de documentos fornecidos pelo Departamento de Contabilidade, inclusive controle de arrecadação feita através da rede bancária e/ou de outros agentes autorizados;
VII – Fornecer, a pedido do interessado, Certidões Negativa, ou Positiva de Débitos com discriminação de valores, indicando a situação do contribuinte perante o Fisco Municipal;
VIII – Efetuar a baixa de débitos liquidados ou cancelados de acordo
com processos analisados e julgados para esse fim;
IX – Receber e analisar as declarações fiscais de contribuintes,
determinando retificações que couberem;
X – Efetuar o cálculo e o lançamento dos tributos devidos ao Município,
assim como também, a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa,
providenciando sua cobrança em articulação com a Procuradoria Geral
do Município:
XI – Promover a divulgação e instruir os contribuintes sobre as épocas
de cobranças de tributos municipais em cumprimento a Legislação
Fiscal;
XII – Conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor,
emitindo parecer em processos diversos, dentro das áreas de sua
atribuição, realizando quaisquer diligências que se façam necessárias;
XIII – Instruir os processos e dar encaminhamento ou destinação, aos recursos de reclamação contra lançamento e cobrança de tributos e aplicação de penalidades, inclusive opinar nos processos de solicitação de isenção;
XIV - Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à:
- produção de ruídos prejudiciais à saúde, segurança, sossego e ordem pública,
- a preservação do passeio ocupados por mesas, cadeiras,
barracas, trailers, bancas, placas diversas ou outros
dispositivos quaisquer, - a veiculação de propaganda sonora móvel ou fixa em via pública e de propaganda comercial visual fixada em ombreiras, vitrines ou fora dos estabelecimentos,
- fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, armazenamento e comércio de produtos inflamáveis,
corrosivos e explosivos;
XVI – Promover a apuração de denúncias ou representações contra os fiscais de tributos, comunicando o fato;
XVII - Cumprir outras atribuições de sua competência, nos termos do Código Tributário Municipal:
XVIII – Coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos;
XIX - Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos
lançamentos tributários;
XX – Informar expedientes do cadastro imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária referente a imóveis.
- § 3.ºAo Departamento de Contabilidade compete:
I – promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;
II – organizar anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de contas do Executivo, os relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis;
III – promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;
IV – emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;
V – proceder ao registro contábil da receita e da despesa;
VI – levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;
VII – emitir demonstrações mensais da receita arrecadada e transferida;
VIII – registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a Prefeitura;
IX – encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;
X – controlar prazos e comprovantes da aplicação de adiantamentos, propondo medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;
XI – fazer a comunicação imediata ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, sobre diferenças nas prestações de contas não imediatamente cobertas, sob pena de responsabilidade solidária;
XII – classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes de lançamento;
XIII – manter atualizado o lançamento e o arquivamento da documentação contábil;
XIV - manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura;
XV – contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;
XVI – arquivar notas de compras e outros documentos referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
XVII – fornecer à Assessoria Jurídica do Município elementos para a promoção de medidas judiciais nos casos de inadimplência em contratos relacionados com o Patrimônio Municipal;
XVIII – tomar as medidas contábeis referentes à alienação, arrendamento ou aforamento de bens patrimoniais;
XIX – Fornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;
XX – prestar toda a informação contábil e orçamentária, por determinação do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
XXI – levantar, para que sejam encaminhadas à Câmara Municipal, dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, as contas do Prefeito relativas ao exercício anterior, constituídas de Balanço Patrimonial, da demonstração das Variações Patrimoniais e de seus desdobramentos, na forma das normas gerais de Direito Financeiro, instituídas pela União;
XXII – manter sob controle os depósitos e retiradas bancárias conferindo periodicamente os extratos de contas correntes, conciliando-os, propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
XXIII – verificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Orçamentário, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Tributação, Símbolo GER 2;
d) 01 cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade,
Símbolo GER 2;
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 21 À Secretaria Municipal de Administração compete:
I – Planejar, organizar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, patrimônio, protocolo, arquivo, informática, serviços gerais, transportes e procedimentos licitatórios;
II – Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente;
III – Examinar e decidir em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores;
IV – Propor a admissão, nomeação, exoneração, demissão ou dispensa de servidores;
V – Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação de bens, materiais, serviços e obras e para a alienação de patrimônio municipal;
VI – Coordenar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais;
VII – Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
VIII – Supervisionar as operações de comunicações administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo;
IX – Supervisionar as atividades de serviços de limpeza e de vigilância dos imóveis que servem à Administração Municipal;
X – Elaborar e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, etc;
XI – Apresentar anualmente ao Prefeito, relatórios dos serviços realizados na Secretaria;
XII – Encaminhar à Auditoria e Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração pessoal, material, compras e serviços;
XIII – Planejar, organizar, controlar, supervisionar, fiscalizar e manter todo o sistema de transporte Municipal, bem como das permissionárias e concessionárias no cumprimento das determinações legais, técnicas e operacionais para prestação de serviços;
XIV – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
XV – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal Especial de Três Lagoas – FME.
- § 1.ºAo Departamento de Recursos Humanos compete:
I – Coordenar e executar a política de administração dos Recursos Humanos da Prefeitura;
II – Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do pessoal da Prefeitura;
III – Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores da Prefeitura;
IV – Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
V – Propor a expedição de normas e orientação aos órgãos da Prefeitura, nos assuntos pertinentes a pessoal, inclusive estagiários, bolsistas e menores, quando for o caso;
VI – Aprovar escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Prefeitura;
VII – Propor a criação, extinção ou transformação de cargos ou funções;
VIII – Sugerir a fixação e atualização do valor de diárias, promover sua apuração e controle;
IX – Coordenar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento;
X – Providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos, taxas e contribuições, quando previsto em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente;
XI – Preparar relatório mensal das atividades e encaminhar ao Secretário Municipal de Administração;
XII – Coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
XIII – Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e deveres dos servidores da Prefeitura;
XIV – Calcular, preparar e distribuir as Relações Anuais de rendimento pagos aos servidores da Prefeitura;
XV – Preparar e remeter ao Banco Depositário, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
XVI – Providenciar o expediente relativo à admissão e dispensa de servidores da Prefeitura;
XVII – Manter atualizada a lotação dos servidores das unidades administrativas da Prefeitura;
XVIII – Providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais e de fiscalização;
XIX – Propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres e perigosas;
XX – Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da função;
XXI – Realçar através de gráficos, cartazes e mostruários, a necessidade do servidor obedecer às prescrições de segurança e higiene do trabalho;
XXII – Assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes;
XXIII – Providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente, a exame geral de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
XXIV – Orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial;
XXV – Orientar, acompanhar e prestar assistência a servidores acidentados do trabalho;
XXVI – Prestar assistência a servidores envolvidos em ocorrências policiais em virtude de suas atividades de serviço;
XXVII – Efetuar junto com o Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais o controle dos bens patrimoniais, quando da demissão, exoneração ou transferência de servidores responsáveis pelos mesmos.
-§ 2. º Ao Departamento de Trânsito compete:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no código de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no código de trânsito, notificando os infratores quanto às multas aplicadas;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como, notificando os infratores quanto às multas aplicadas;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, aplicando as penalidades e notificando os infratores quanto às multas aplicadas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XII – articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito do Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
-§ 3. º Ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais compete:
I – Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio e os serviços gerais;
II – Proceder ao recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação;
III – Tombar os bens patrimoniais, inclusive os imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados;
IV – Caracterizar e identificar os bens patrimoniais;
V – Manter atualizada a planta geral de localização dos próprios municipais;
VI – Fazer a carga, aos órgãos da Prefeitura, do material permanente a eles distribuídos e as transferências de materiais de um órgão para outro, bem como a conferência de carga respectiva, durante o mês de dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudança da chefia do órgão ou do funcionário responsável pelo bem;
VII – Articular-se com o Departamento de Contabilidade para o efeito de registro patrimonial dos bens imóveis e do material permanente;
VIII – Processar a aquisição ou alienação dos bens imobiliários, ouvida a Assessoria Jurídica do Município;
IX – Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio municipal;
X – Determinar as providências para a apuração dos desvios de material permanente e bens patrimoniais;
XI – Enviar ao Departamento de Recursos Humanos cópia dos termos de responsabilidade e de transferência dos bens patrimoniais;
XII – Executar todos os serviços de apoio da Prefeitura, nas áreas de telefonia, água, energia, recepção, limpeza, transportes de mobiliários e vigilância;
XIII – Fazer levantamento do inventário anual dos bens móveis e imóveis, bens de uso especial e bens patrimoniais;
XIV – Receber, numerar e distribuir papéis encaminhados ou entregues à Prefeitura, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios e correspondência em geral, e controlar a tramitação nos órgãos da Prefeitura, emitindo recibo de protocolo;
XV – Fazer o exame formal dos papéis recebidos e recusar os que não tenham atendido aos requisitos estabelecidos pela Administração;
XVI – Controlar a transmissão dos papéis e registrar o despacho final e a data do respectivo arquivamento, se for o caso, prestando aos interessados as informações solicitadas;
XVII – Organizar e manter atualizado o Arquivo Geral, recebendo, classificando, guardando e conservando os processos, livros, papéis e outros documentos de interesse da Administração, com referências e índices necessários à pronta consulta a qualquer documento arquivado;
XVIII- Atender, de acordo com as normas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
XIX – Fazer as juntadas solicitadas nos processos;
XX – Fazer as buscas para o fornecimento de certidões, quando regularmente requeridas e autorizadas;
XXI – Fazer a incineração periódica dos papéis administrativos e outros documentos, por determinação do Secretário Municipal de Administração;
XXII – Organizar e manter atualizado o catálogo de materiais e o banco de preços correntes dos materiais de emprego freqüente na Prefeitura;
XXIII – Uniformizar o uso de materiais utilizados e a respectiva nomenclatura e especificação de suas características técnicas;
XXIV – Organizar o calendário de compras com base em levantamentos, tendo em vista a previsão de necessidade dos diversos órgãos municipais;
XXV – Propor cotas, pelo menos trimestrais, de fornecimento de material visando manter nível mínimo de estoque;
XXVI – Propor as licitações para aquisição de material;
XXVII – Receber o material e conferir a quantidade, qualidade e especificações, promovendo o registro de entrada no Almoxarifado;
XXVIII – Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
XXIX – Controlar os prazos de entrega do material adquirido pela Prefeitura, bem como prazos da execução de serviços, propondo a aplicação de multas e penalidades a fornecedores e executantes de serviços, quando inadimplentes;
XXX – Elaborar relatórios periódicos de atividades, bem como fornecer informações técnicas e financeira para controle dos órgãos superiores;
XXXI – Exercer a fiscalização de pesos e medidas, nos termos da delegação.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Administração será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Secretário Municipal de Administração, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo do Diretor do Departamento de Trânsito, Símbolo GER 2;
d) 01 cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais, Símbolo GER 2.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Art. 23 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I – Estimular os sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção;
II – Propor política de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
III – desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de micro empresas;
IV – executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
V – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
VI – sugerir, conforme a condição, incentivos econômicos fiscais e creditícios às empresas com comprovado e elevado nível de preservação de recursos naturais;
VII – registrar em acervo, todos os potenciais recursos naturais existentes no município, para subsidio de ações políticas e econômicas;
VIII – incentivar a utilização de recursos naturais, fazendo proveito da natureza sem devastá-la, buscando a melhoria da qualidade de vida;
IX – propor medidas de preservação de recursos naturais;
X – integração da dimensão ambiental no meio urbano.
- § 1. ºAo Departamento de Meio Ambiente compete:
I – desenvolver atividades de preservação ambiental, do solo, da fauna, e demais recursos renováveis;
II – acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
III – articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente para desenvolver ações conjuntas de preservação física e ambiental e para combater a poluição em qualquer de suas formas;
IV – estimular a pesca bem como o beneficiamento, conservação e comercialização dos produtos;
V – implementação de programas de educação ambiental;
VI – requerer quando necessário e analisar, os Relatórios de Impactos Ambientais, quando da implantação de qualquer projeto dentro do município.
- § 2.ºAo Departamento de Desenvolvimento Sustentável compete:
I – propor políticas, normas e estratégias, e implementar estudos, visando a melhoria da relação entre o setor produtivo e o meio ambiente;
II – desenvolver estudos para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
III – criar modelo econômico capaz de gerar riquezas e bem estar, promovendo a coesão social e impedindo a destruição da natureza;
IV – o fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
V – ao estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;
VI – a promoção do ecoturismo, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
VII – participar e/ou promover, em conjunto com outras Secretarias Municipais, e órgãos dos governos Estadual e Federal, campanhas e eventos relacionados ao Desenvolvimento Sustentável.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Secretario Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Sustentável, Símbolo GER 2.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Laser
Art. 25 À Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Laser compete:
I - promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade.
II – promover e coordenar eventos específicos para os jovens, nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude, Conselho Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;
III – viabilizar áreas específicas que permitam a participação plena e popular dos vários segmentos da juventude;
IV – promover simpósios e/ou encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudos e reflexão, que permita a discussão do problema de relacionamento do jovem e sua consciência e participação na sociedade;
V – promover através de debates e/ou seminários, políticas públicas específicas nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, laser, trabalho e renda, voltados ao jovem;
VI – promover políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade, política e mercado de trabalho;
- § 1. º Ao Departamento da Juventude compete:
I – promover ações voltadas ao aproveitamento do potencial criativo, intelectual e profissional da juventude, inserindo-o no contexto da sociedade;
II – elaborar projetos de criação ou aproveitamento de áreas com estrutura adequada para eventos permanentes ou temporários, de interesse da juventude;
III – programar, em conjunto com outras Secretarias Municipais e participação da juventude, atividades culturais, sociais, esportivas e de laser;
IV – elaborar e implementar projetos de registro e/ou resgate da identidade juvenil do município, que possam subsidiar projetos e trabalhos voltados à juventude, e também a criação da memória municipal;
V – articular parcerias com a Sociedade Civil, Governos Estadual e Federal, e outras sociedades afins, com o objetivo de programar e implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude;
VI – incentivar a participação efetiva do jovem na busca e ocupação dos espaços e garantias de seus direitos;
VII – desenvolver em conjunto com outras Secretarias Municipais, projetos que identifiquem as desigualdades em segmentos da juventude e que sofram problemas de violência, miséria, falta de oportunidade de estudos, trabalho, acesso à cultura e informação.
- § 2. º Ao Departamento de Esportes e Laser compete:
I – Articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e estadual, visando o desenvolvimento de programas integrados;
II – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
III – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto formal e não formal, através de projetos a serem desenvolvidos, tanto na zona urbana quanto na periférica e rural;
IV – Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter educativo;
V – Promover, em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadores, inclusive de alunos do sistema escolar;
VI – Incentivar a utilização de parques, praias e praças como pólos de prática desportiva.
Art. 26 A Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Lazer será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Secretário Especial da Juventude, Esportes e Laser, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento da Juventude, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Esportes e Laser, Símbolo GER 2.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 27 À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
I – Planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municipais;
II – Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares;
III – Orientar o licenciamento e a fiscalização das edificações e construções, obras de terraplenagens e saneamentos, do parcelamento, zoneamento e uso do solo;
IV – Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
V – Propor desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
VI – Elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da Secretaria;
VII – Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;
VIII – Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
IX – Acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;
X – Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços Públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros;
XI – Promover estudos visando a racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros;
XII – Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos;
XIII – Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;
XIV – Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios;
XV – Conservar os próprios municipais;
XVI – Zelar pela manutenção no recinto do Cemitério;
XVII – Promover as inumações e exumações;
XVIII – Receber e verificar o comprovante das importâncias recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério;
XIX – Coordenar os Departamentos a ela subordinados.
- § 1. º Ao Departamento de Planejamento de Obras compete:
I – Elaborar estudos e pesquisas de interesse da Municipalidade para o desenvolvimento urbano e Regional;
II – Elaborar projetos de grande porte para a Municipalidade que requerem elevado padrão de pesquisa e desenvolvimento na área urbana;
III – Estabelecer intercâmbio com órgãos, fundações, centros de pesquisa, no sentido do aprimoramento técnico necessário à elaboração dos projetos e troca de informações;
IV – Propor modificações e reformas na legislação urbanística municipal.
- § 2. º Ao Departamento de Controle e Fiscalização de Obras e Posturas compete:
I – Planejar, organizar e executar as atividades de Edificações e Fiscalização de Obras e posturas;
II – Analisar e aprovar projetos de construção, terraplanagem e saneamento, conceder licença, alvará e habite-se em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; fiscalizar a execução de edificações e construções, serviços de terraplanagem e saneamento;
III – Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades industriais;
IV – Fiscalizar o licenciamento de equipamentos urbanos nos passeios dos logradouros e áreas públicas;
V – Vistoriar as instalações elétricas e mecânicas, em geral, as bombas de gasolina, depósitos de explosivos e inflamáveis, estabelecimentos de diversões, olarias, cascalheiras e postos de areia, emitindo parecer sobre as respectivas condições de segurança;
VI – Aprovar ou legalizar os projetos no Município em conformidade com a legislação em vigor;
VII – Fiscalizar as obras no Município garantindo que todas as normas técnicas e disposições legais sejam cumpridas;
VIII – Emitir documentos como licenças e certidões que comprovem a legalidade de projetos e obras;
IX – Fornecer informações ao órgão de arrecadação municipal para oficialização de cadastro e posterior cobrança de impostos;
X – Fornecer informações ao usuário a respeito das posturas municipais para elaboração de projetos, inclusive cópias da legislação pertinente;
XI – Fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento, loteamento e uso do solo;
XII – Emitir autos de infração, multas e embargos referentes à Legislação urbanística;
XIII – Acompanhar as obras em execução;
XIV - Fiscalizar o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos
comerciais e de serviços em geral, de casas de diversões, estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares, lanchonetes, praças desportivas, de laser, e as atividades exercidas no seu interior, inclusive as atividades comerciais e de serviço de caráter temporária e as escalas de plantão de farmácias e drogarias;
- § 3. º Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos compete:
I – Planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com as Secretarias de Finanças e Planejamento e de Administração;
II – Executar obras de saneamento básico definidas em articulação com a Secretarias Municipais de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Administração e Órgãos Federais e Estaduais;
III – Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas e logradouros;
IV – Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
V – Estabelecer normas e diretrizes para os contratos de serviços com empresas privadas, fazendo a supervisão de sua execução;
VI – Promover a implantação da rede de energia elétrica ou iluminação pública do Município;
VII – Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação de vias públicas e logradouros;
VIII – Organizar e manter atualizado os registros relativos a inumações, exumações, transladações e perpetuidade de restos mortais em sepulturas;
IX – Supervisionar a manutenção de rede elétrica e da iluminação das vias e logradouros públicos;
X – Supervisionar a execução de projetos de iluminação nas vias públicas;
XI – Efetuar a iluminação de palanques e locais de eventos realizados pela Prefeitura ou com sua participação;
XII – Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;
XIII – Fazer cumprir a regulamentação de procedimentos adotados nos cemitérios;
XIV – conservar, limpar e zelar pela manutenção do Cemitério;
XV – promover as inumações e exumações;
XVI – receber e verificar o comprovante das importâncias recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério;
XVII – remover animais mortos encontrados nas vias públicas, providenciando sua cremação ou aterro;
XVIII – executar as obras e reparos solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XIX - executar os serviços de varrição e limpeza urbana de vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar e hospitalar; XX – executar serviços de jardinagens, podas de árvores, capina manual ou mecânica, em vias e logradouros públicos, providenciando o recolhimento e destinação adequado dos resíduos; XXI – executar a limpeza de terrenos e lotes baldios, particulares, localizados na área urbana, providenciando a destinação adequada dos resíduos e informando ao Departamento de Tributação, as características do serviço, para fins de cobrança do contribuinte.
Art. 28 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor de Departamento de Planejamento de Obras, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor de Departamento de Controle e Fiscalização de Obras e Posturas, Símbolo GER 2;
d) 01 cargo de Diretor de Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Símbolo GER 2.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária
Art. 29 À Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária compete:
I – Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a política agrária e com a preservação do meio ambiente e conservação do solo;
II – Desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de micro empresas;
III – Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
IV – promover o fomento ao desenvolvimento da atividade pecuária no município;
V – articular-se com outros municípios e os Governos Estadual e Federal, para propor e executar programas voltados ao desenvolvimento do agronegócio e da pecuária, e de campanhas institucionais;
VI – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- § 1. º Ao Departamento de Agronegócio compete:
I – Proporcionar assistência aos pequenos e médios agricultores do município, mantendo serviço de patrulha agrícola mecanizada;
II – Disciplinar o uso de insumos e implementos agropecuários, incentivando o uso de tecnologias apropriadas;
III – Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam fornecimento de sementes e mudas, orientação sobre técnicas de produção, facilitação de uso de maquinaria específica e outros fins;
IV – Desenvolver programas de fomentos e defesa da agropecuária e incentivar a implementação de cooperativas e associações de trabalhos e empresários rurais. - § 2. º Ao Departamento de Pecuária compete
I – Estabelecer, definir e executar as prioridades e diretrizes governamentais para o setor da pecuária, visando seu desenvolvimento sócio-econômico;
II – implementar o controle de zoonoses, visando a erradicação de doenças dos animais;
III – Colaborar, de forma consultiva e de parceria com entidades afins, com os processos da política de defesa sanitária animal e outros assuntos correlatos;
IV – Elaborar estudos, levantamentos, pareceres, avaliações e exposições de motivos em relação a assuntos da área técnica da Secretaria;
V – Reunir, coordenar e consolidar as informações contidas em publicações de informações estatísticas agropecuárias.
Art. 30 A Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Secretário Municipal de Agronegócio e Pecuária, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Agronegócio, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Pecuária, Símbolo GER 2.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 31 À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – Elaborar a política educacional do Município com a participação do Conselho Municipal de Educação;
II – Coordenar a execução da política educacional do município;
III – Elaborar e executar planos, programas e projetos educacionais no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas





