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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Bradesco é obrigado a reintegrar funcionário com AIDS

13/12/2004 08h35 – Atualizado em 13/12/2004 08h35

Estadão

O Bradesco não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo de reintegrar um funcionário portador do vírus HIV. O TST não conheceu (rejeitou sem examinar o mérito) recurso do banco, no qual argumentou não haver fundamento legal que assegure a estabilidade provisória do empregado soropositivo. Relatora do recurso, a juíza convocada Maria Doralice Novaes, afirmou que a decisão regional baseou-se em premissas básicas, como o respeito à dignidade humana e a igualdade, depois de constatar a ocorrência de clara prática discriminatória por parte da instituição financeira.

No recurso feito ao TST, o Bradesco argumentou que desconhecia o estado de saúde do empregado e que a dispensa deveria ser considerada válida, pois está entre os direitos do empregador. De acordo com o TRT/SP, o empregado ficou doente durante a vigência do contrato de trabalho, iniciou o tratamento específico e logo depois foi despedido. O entendimento do tribunal regional foi o de que, no caso específico da AIDS doença ainda sem cura -, mesmo que o empregado receba alta e obtenha da Previdência Social a declaração de aptidão para o trabalho, continuará doente e portanto não poderá ser demitido.

Para deferir a reintegração ao trabalho, o TRT/SP baseou-se na Constituição de 1988, na parte que trata dos direitos e garantias fundamentais, entre eles a dignidade da pessoa humana, e ainda no inciso XLI do artigo 5º, segundo o qual a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

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