13/12/2004 08h36 – Atualizado em 13/12/2004 08h36
IG
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que o empregado alcoólatra não pode ser punido com demissão por justa causa. O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso movido pela empresa Cerco Segurança Patrimonial e Vigilância.
Um ex-empregado da Cerco ingressou com ação da Justiça do Trabalho contra sua demissão por justa causa. De acordo com o processo, o reclamante foi demitido em razão de aviso da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), onde trabalhava, informando que estava embriagado. Para a empresa, ficou caracterizada a “embriaguez habitual ou em serviço” prevista no artigo 482, “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).





