13/12/2004 17h27 – Atualizado em 13/12/2004 17h27
Reporter MS
O tribunal Superior Eleitoral-TSE teria poderes para determinar o número de vereadores, quando a Constituição Federal reservou aos municípios e não ao TSE, o poder de fixar o número de componentes do Poder Legislativo Municipal – Artigo 29-IV, este é o questionamento que fez o Juiz de Aparecida de Goiânia que mandou diplomar os suplentes daquela cidade, em sua sentença favorável aos vereadores.
O suplente de vereador José Moura, cita que alguns municípios já estão corrigindo este erro que prejudicou os municípios. Em Goiás, o Juiz Eleitoral Ricardo Teixeira Lemos, Juiz Eleitoral de Aparecida de Goiânia, cidade com l milhão de habitantes autorizou a diplomação e posse de mais quatro vereadores que havia sido prejudicados pela Resolução do TSE.
O Juiz, conforme sentença, tomou por base, pareceres dos próprios ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Celso Mello e Mauricio Correa, que segundo o juiz Eleitoral de Aparecida de Goiânia, em sua sentença, não deixam a menor duvida que o número de vereadores é matéria que compete ao município, e não ao Poder Judiciário (Leia-se TSE), sendo autonomia dos municípios, por isso o juiz determinou que se cumpra a lei e faça a diplomação dos 21 vereadores daquele município, conforme a Constituição Federal, Constituição estadual e Lei Orgânica do Município.





