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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

STF arquiva ação de Maluf contra bloqueio dos bens

26/11/2004 11h03 – Atualizado em 26/11/2004 11h03

Agência Estado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Trbunal Federal (STF), determinou o arquivamento da reclamação ajuizada pelo ex-prefeito Paulo Maluf. Ele contestava na Corte a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública paulistana que determinou o bloqueio de seus bens.

Na ação, a defesa de Maluf alegava ter ele prerrogativa de foro, em razão da Lei 10.628/02, cuja constitucionalidade é questionada no STF. Assim, pleiteava a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processá-lo e julgá-lo por atos de improbidade administrativa, supostamente praticados à época em que era prefeito da cidade.

De acordo com o ministro, a reclamação não é o instrumento cabível para tratar da questão. As informações são do site STF/DF.

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