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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Acaba as confusões da rastreabilidade

26/11/2004 11h27 – Atualizado em 26/11/2004 11h27

Jovem Sul News

Com a edição da Instrução Normativa 77 do Ministério da Agricultura e Pecuária acabaram-se as confusões quanto à rastreabilidade bovina em todo o território brasileiro.

Principais modificações:

. a adesão dos produtores ao SISBOV, Sistema de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina agora é voluntária;
. estão cancelados os prazos para a sua implantação, dezembro/2005 na Zona livre de Aftosa e dezembro/2007 nos demais estados (em processo de declaração);
. continua obrigatória a rastreabilidade para os animais abatidos destinados à exportação;
. também não será obrigatória a inclusão no SISBOV de animais destinados a feiras, leilões e exposição agropecuária (cancelado, portanto, o prazo de 1º de novembro para os leilões e o prazo de 1º de fevereiro para o registro dos animais das associações de raças).

Duas exigências estão em vigor

. registro no SISBOV de animais importados;
. permanência por 40 dias na Base Nacional de Dados – BND, para animais oriundos de estabelecimentos de criação, cujo abate destina-se à exportação.

A modificação nas normas traz alívio para o produtor e simplifica o sistema que agora deixou de ser obrigatório.

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