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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

TJ proíbe que RFFSA cobre parcelas de contrato de imóveis

25/11/2004 16h16 – Atualizado em 25/11/2004 16h16

Midiamax News

O TJ/MS (Tribunal de Justiça) determinou a suspensão da cobrança dos contratos de financiamento entre a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) e moradores da região de Aquidauana, Camisão e Piraputanga que negociaram imóveis com a rede. Pela determinação, a rede não deve usar a “Tabela Price”, em que os valores foram considerados abusivos, deve suspender a aplicação de 1% de multa diária, em que o descumprimento destas cláusulas pode acarretar em multa de R$ 20 mil por dia.

A decisão da comarca de Aquidauana foi deferida no dia 12 de novembro, acatando ação civil pública impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual). A liminar concedida estende-se também para novos contratros, em que tabela usada como referência para cálculo das prestações também não seja usada em novos contrados. A RFFSA fica proibida de reter 10% do valor pago em contrato, no caso de rescisão. A ação protocolada pelo MPE atende moradores de Aquidauana, Camisão e Piraputanga que haviam considerados os valores cobrados abusivos. A RFFSA ainda pode recorrer da decisão.

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