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quinta-feira, 1 de maio de 2025

Técnicos e produtores discutem na Famasul Lei de Sementes

15/10/2004 09h08 – Atualizado em 15/10/2004 09h08

Midiamax News

A lei de sementes está sendo discutida no auditório da Famasul no seminário promovido pela Funar (Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural), Senar-AR/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) e Aprossul (Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso do Sul).

O presidente da Aprossul, Carmélio Romano Roos, alerta que existem mudanças bruscas na produção e comercialização desses materiais e que o produtor rural precisa estar ciente dessas modificações. “O interesse é repassar as informações aos produtores de sementes, porque a Lei fortalece as ações de fiscalização pelo Ministério da Agricultura”, explica.

A Lei de Sementes de Mudas foi publicada no último dia 26 de julho. O Decreto 5.153 regulamentou a Lei 10.711/(2003). A expectativa do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) é que, entre outras vantagens, a nova legislação permita o combate à pirataria de sementes e mudas, trazendo um retorno de aproximadamente R$ 400 milhões a serem investidos em pesquisa na área de melhoramento vegetal das empresas públicas e privadas. Também deve beneficiar em torno de 30 mil estabelecimentos produtores e comerciantes, como conseqüência do incremento da utilização de sementes e mudas de alta qualidade genética e sanitária.

O representante do Serviço de Proteção de Cultivares, o engenheiro agrônomo, Álvaro Antônio Nunes Viana, e o representante do setor de fiscalização e fomento de Produção Vegetal da DFA (Delegacia Federal da Agricultura), Nelson Akira Matsuura, estarão na entidade para falar sobre as mudanças e como os produtores poderão se enquadrar na Lei. Em Mato Grosso do Sul, são 60 empresas produtoras de sementes filiadas a Aprossul, que produz principalmente sementes para forrageiras, soja, milho, milheto, arroz e feijão.

O decreto determina que toda a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda fica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes de Mudas (Renasem). Agricultores familiares, assentados de reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si ficam dispensados de inscrição no Renasem.

Para habilitar previamente cultivares para a produção e a comercialização de sementes e mudas, fica instituído o Registro Nacional de Cultivares (RNC). O ministério vai elaborar e atualizar um cadastro nacional das espécies e cultivares inscritas no RNC. Semestralmente, o ministério vai editar uma publicação especializada para divulgar as espécies e cultivares contidas no cadastro nacional.

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