14/10/2004 11h17 – Atualizado em 14/10/2004 11h17
Aquidauana News
Outro depoimento de grande valia para a Justiça Eleitoral, foi o prestado pela secretaria do comitê do candidato Ordalino Martins Cunha, pessoa esta que era responsável pelo cadastramento dos eleitores que eram atendidos em suas necessidades. A depoente confirmou os atendimentos que eram realizados no comitê do candidato a vereador reeleito com 592 votos.
Tal pratica constitui ato de corrupção eleitoral tipificada no artigo 41A da Lei 9.504/97, punível com a cassação do registro de candidatura e da decretação de inegibilidade do denunciado, vale ressaltar que tal artigo foi inserido na legislação eleitoral por força de projeto de Lei de iniciativa popular, considerado um dos únicos casos de proposta de Lei emanado diretamente do povo.
O vereador Ordalino Martins Cunha foi citado para apresentar defesa em cinco dias, bem provável que o julgamento final ocorra antes da diplomação.