30/09/2004 09h56 – Atualizado em 30/09/2004 09h56
Conesul News
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4111/04, que cria o conselho federal e os conselhos regionais de cabeleireiros e barbeiros. Pela proposta, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), esses órgãos terão a finalidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício dessas profissões.
Os cabeleireiros e barbeiros só poderão trabalhar se estiverem inscritos no conselho, ao qual pagarão anuidade. Os que infringirem as regras do conselho regional pagarão multas entre 20% e 100% do valor da anuidade, independentemente de outras sanções legais.
O parlamentar ressalta que, durante a realização da feira Hair Brasil 2004 – evento destinado a profissionais cabeleireiros, maquiadores, manicures e esteticistas -, em São Paulo, foram coletadas 5 mil assinaturas a favor da regulamentação da profissão. A iniciativa partiu da direção do evento e da Intercoiffure Brasil – Associação Mundial de Mestres Cabeleireiros.
O Conselho Federal de Cabeleireiros e Barbeiros será composto de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um mínimo de seis conselheiros, eleitos em votação secreta por maioria absoluta das delegações regionais.
O mandato de membro do conselho federal e dos conselhos regionais terá a duração de três anos. A renda dos conselhos só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, em atividades de caráter assistencial e no aprimoramento profissional.