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sexta-feira, 2 de maio de 2025

Mototáxi: Portaria de Ministério torna Resolução sem efeito

30/09/2004 15h02 – Atualizado em 30/09/2004 15h02

Reporter MS

Diário Oficial de hoje, na página 189, traz publicada a Portaria 415, datada em 29 de setembro, tornando sem efeito a Resolução de número 19 do Conselho das Cidades que recomendava a proibição do transporte de passageiros através de motocicletas. O Ministério das Cidades já havia divulgado nota à imprensa esclarecendo que a Resolução não tinha valor legal. Mesmo assim o ministro Olívio Dutra decidiu torná-la sem efeito para evitar mal entendidos.

Este é o teor da Portaria:

“O ministro de Estado das Cidades, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Torna sem efeito a publicação no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2004, Seção I, página 104, da Resolução nº 19, de 3 de setembro de 2004, do Conselho das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Olívio de Oliveira Dutra

Veja a íntegra da Nota distribuída pelo ministro Olívio Dutra a respeito.

“Tendo em vista as repercussões suscitadas pela publicação da resolução 19, do Conselho das Cidades, recomendando a proibição de moto-táxi, como transporte pago de passageiros, o Ministério das Cidades informa: 1) A recomendação do Conselho das Cidades não tem poder de lei, nem, tampouco, é decisão tomada pelo governo federal. 2) No entanto, mesmo assim, o Ministro Olívio Dutra, torna sem efeito a publicação da referida resolução. 3) E determina reencaminhar o assunto para reavaliação do Conselho das Cidades, bem como ouvir a sociedade para posterior decisão.”

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