09/09/2004 14h26 – Atualizado em 09/09/2004 14h26
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 4050/04, do Senado, que torna obrigatória a existência de desfibriladores cardíacos semi-automáticos (equipamentos elétricos de reanimação cardíaca, usados em caso de enfarte) nos seguintes estabelecimentos:
1) estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, templos e outros locais onde circulam mais de duas mil pessoas por dia;
2) sedes de eventos de qualquer natureza, também com circulação de mais de duas mil pessoas por dia;
3) trens, metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros; e
4) ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.
Pessoa treinada
O projeto também determina a presença de pessoa treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar.
Pelo texto, os infratores ficam sujeitos, sem prejuízo de outras sanções penais ou administrativas, à interdição do estabelecimento ou à suspensão da operação de transporte ou do evento até que a situação seja regularizada.
Por ter sido recentemente apresentado, o projeto ainda não teve sua forma de tramitação definida.
Fonte – Camara.gov.br