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domingo, 21 de dezembro de 2025

Teto maior para inativos prejudica estados e municípios

19/08/2004 15h03 – Atualizado em 19/08/2004 15h03

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de elevar o teto para isenção para a contribuição previdenciária para os inativos do serviço público vai prejudicar principalmente os estados e municípios.

A avaliação é do deputado federal José Pimentel (PT-CE), que foi o relator do projeto da reforma na Câmara. Pimentel entende que a aprovação da cobrança pelo STF só reafirmou a jurisprudência do tribunal.

A União poderá deixar de recolher R$ 210 milhões com a decisão de elevar o teto para a isenção da cobrança de R$ 1.440 para R$ 2.400, o que representaria 24% dos R$ 875 milhões previstos para serem arrecadados este ano. “No caso da União, a perda é insignificante. O peso será para os estados e municípios.

Originalmente a posição do nosso governo era de isenção até o teto de R$ 2.508. Por pressão dos governadores é que foi feita a mudança para um valor inferior”, lembrou José Pimentel. Nos municípios, a perda de arrecadação está sendo calculada em 50% e nos estados, entre 30% e 40%.

Jurisprudência

Para o relator do projeto da reforma previdenciária, a decisão do STF de validar a contribuição dos inativos confirmou princípios de igualdade necessários à legislação. “O STF reafirmou esses princípios por serem justos e necessários, para que todo homem e toda a mulher, na terceira idade, possam ter o benefício”, disse Pimentel, para quem a decisão só reafirma a jurisprudência do tribunal.

Em janeiro de 1996, no julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1441, o STF determinou que a cobrança dos aposentados e pensionistas da União, estados e municípios era constitucional. Essa decisão foi interpretada na Emenda Constitucional número 3, de 1993. Na emenda Constitucional número 20, foi retirada a taxa de contribuição dos aposentados e pensionistas, transferindo a questão para uma legislação infraconstitucional.

Com a Adin 2010, de 1999, o STF declarou que a cobrança de aposentados e pensionistas era ilegal por falta de previsão constitucional. Com a aprovação da reforma previdenciária, estabeleceu-se a igualdade entre o funcionalismo público, no chamado regime próprio, e os trabalhadores da iniciativa privada, no regime geral da Previdência.

“O nosso governo, pela Emenda Constitucional número 41, previu que as regras da Previdência do regime próprio devem ser as mesmas que as do regime geral”, explicou José Pimentel.

Fonte:Assomasul

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