19/08/2004 15h20 – Atualizado em 19/08/2004 15h20
Mesmo antes da regulamentação das indenizações, que ocorreu a partir da portaria 364/2004, de 14 de julho, qualquer pessoa que entregou uma arma para a Polícia Civil, a partir de 23 de dezembro de 2003, e que possua um comprovante, tem o direito de receber indenização na Polícia Federal, que varia de R$ 100 a R$ 300, de acordo com o tipo de arma e calibre. “Entretanto, só três ou quatro pessoas procuraram a PF para requisitar a indenização dentro dessas condições”, disse ontem o escrivão da delegacia da PF de Araçatuba, Edmilson Lourenço Santos.
De acordo com o escrivão, no período anterior a 23 de dezembro de 2003, a indenização não pode ser concedida por falta de regulamentação. “Porém, depois desse período, desde que apresente o comprovante, qualquer pessoa pode solicitar a indenização, mesmo que a entrega da arma tenha sido feita na Polícia Civil”, ressalta.
Conforme ele, caso alguém tenha entregado uma arma na PF antes do direito às indenizações entrar em vigor (14 de julho), mas depois de 23 de dezembro de 2003, e não tem o comprovante, a delegacia pode realizar uma pesquisa para comprovar que houve a entrega.
Na PF, nenhuma arma entregue passa por investigação criminal, mesmo que a arma esteja com a numeração raspada ou adulterada. “O objetivo do Estatuto (do Desarmamento) é desarmar a sociedade, por isso, as pessoas podem ficar tranqüilas. Elas não correm o risco de sofrer alguma ação penal em razão da entrega”, garante o escrivão.
Além de armas, a Polícia Federal também está recebendo munições. No entanto, não há nenhum tipo de indenização para esse tipo de entrega.
ARMAS
Desde o dia 20 de julho, a delegacia da Polícia Federal de Araçatuba já recebeu 601 armas (de diversas cidades da região) dentro da campanha do desarmamento, que começou no dia 15 do mês passado. Desse montante, a maioria foi entregue em delegacias da Polícia Civil na região. “O grosso da entrega das armas ocorreu mesmo após a regulamentação da indenização”, explica Santos.
Segundo ele, os revólveres de calibres 22, 32 e 38 e as espingardas são as armas mais comuns recolhidas até agora pela Polícia Federal. “Há muitas armas velhas, mas a maioria está em condições de ser utilizada”, diz. Os armamentos recolhidos têm em média de dez a 20 anos de uso.
Na PF de Araçatuba, já foram entregues armas de grosso calibre, como fuzis 7.62 (bolivianos), que custam entre R$ 2,5 mil a R$ 3 mil. Para qualquer tipo de fuzil a indenização é de R$ 300; para revólveres calibres 22, 32, 38, a indenização é de R$ 100, com exceção de 357 e 44 (R$ 200); para qualquer carabina a indenização é de R$ 200.
ENTREGA
Para fazer a entrega de uma arma, qualquer pessoa pode procurar a delegacia da PF e retirar uma autorização de transporte. Este documento garante o direito de a pessoa levar a arma até a delegacia sem correr o risco de ser autuada por porte de arma.
Na delegacia, para receber a indenização, a pessoa precisa fornecer os dados pessoais, o número de uma conta bancária e o comprovante da entrega, caso ela tenha sido feita antes da regulamentação das indenizações.





