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sábado, 20 de dezembro de 2025

Imóvel poderá ser usado para quitar dívida tributária

18/08/2004 17h02 – Atualizado em 18/08/2004 17h02

A Câmara avalia proposta que permite o uso de imóveis, bens e serviços para pagamento de dívidas tributárias com a União. O Projeto de Lei 3794/04, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), permite que o contribuinte utilize imóveis, bens e serviços que possam servir a programas habitacionais para quitar seus débitos. Os recursos arrecadados dessa forma serão destinados ao programa “Casa Digna para Todos”.

O objetivo da proposta é reduzir o déficit habitacional do País e a inadimplência tributária.

Confissão de dívida

O mecanismo criado pelo projeto poderá ser utilizado para saldar os créditos reclamados pela Fazenda Nacional em qualquer fase de tramitação, inclusive os inscritos na dívida ativa. Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que assinar requerimento que corresponderá à confissão do débito fiscal e à renúncia a qualquer defesa ou recurso, judicial ou administrativo.

De acordo com a proposta, só serão aceitos imóveis e bens que não tenham quaisquer ônus ou dívidas e cujo valor seja compatível com o débito tributário a ser quitado. Se o valor do bem for superior ao da dívida, o excedente será devolvido em títulos da dívida pública. O devedor poderá ainda oferecer bens de terceiros, desde que haja anuência do proprietário.

No caso de oferta de bem imóvel, as regras para sua avaliação serão definidas pelo Poder Executivo. Se o devedor não concordar com a avaliação, poderá pedir revisão dos valores em até cinco dias. O recurso será apreciado em dez dias.

Ainda segundo a proposta, o Estado não terá despesas com a troca da quitação pelo bem do devedor. Até as despesas decorrentes do processo de regularização deverão per pagas pelo contribuinte inadimplente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, onde aguarda indicação de relator. A matéria será apreciada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:Câmara online

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