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sábado, 20 de dezembro de 2025

PEC propõe estatização dos cartórios

18/08/2004 17h05 – Atualizado em 18/08/2004 17h05

Os cartórios, que atualmente são privados, poderão ser estatizados. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 304/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR).

“Apesar de exercidos em caráter privado, os serviços notariais e de registro são submetidos a pouca ou nenhuma concorrência, o que resulta na baixa qualidade dos serviços prestados à população, submetida muitas vezes a filas intermináveis e à demora na obtenção de certidões”, reclama a autora.

Outra vantagem da estatização, apontada por Dra. Clair, é a redução dos preços atualmente cobrados pelos cartórios. “Os emolumentos poderiam ser reduzidos apenas ao custo necessário para a manutenção do serviço, caso os serviços fossem prestados por órgãos da Administração Pública, além de representar uma fonte de receita para os estados e os municípios”, argumenta a parlamentar.

Divisão de tarefas

De acordo com o texto, as atividades hoje desempenhadas pelos cartórios passarão a ser exercidas diretamente por órgãos públicos dos estados e municípios. Caberá aos municípios a responsabilidade pelos serviços notariais e pelos registros relativos a pessoas e imóveis. Já os estados e o Distrito Federal administrarão os serviços de protesto de títulos e os registros relativos a empresas, títulos e documentos.

Sem indenização

Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, os atuais titulares dos cartórios não terão direito à indenização. Eles terão prazo de um ano para transferir seus livros e documentos à Administração Pública, período em que deverão dar continuidade aos serviços sob a supervisão dos órgãos corregedores da Justiça.

Para o ingresso nas carreiras dos órgãos públicos que assumirão os serviços dos cartórios, a PEC exige aprovação dos servidores em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo seletivo.

Andamento

A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que estuda a constitucionalidade da medida. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar exclusivamente o mérito da proposição.

Fonte:Câmara online

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