13/08/2004 11h06 – Atualizado em 13/08/2004 11h06
Aproveitando o contexto de eleições deste ano, tramita na Câmara um projeto de lei (PL 3981/04) que quer modificar as legislações eleitorais e ampliar a punição para ilegalidades cometidas por agentes públicos durante todo o período de mandato e não apenas no processo de elegibilidade.
A proposta, do deputado Chico Alencar (PT-RJ), classifica como crime eleitoral permitir que conste nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
O projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando a indicação de um relator. O texto está sujeito à apreciação conclusiva das comissões, e deve encerrar a tramitação na de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Só durante a campanha
As legislações atuais tratam de proibições de atos para quem já está empossado, empregado ou com algum cargo ou para quem está se candidatando para um mandato público. A Lei 8429/92 lista as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato ou cargo público e a Lei 9504/97 pune com a cassação do registro ou do diploma o candidato que comprar o voto.
Segundo o deputado Chico Alencar, essa legislação somente é aplicável durante o processo eleitoral. “Há todo um longo período, entre uma e outra eleição, em que o candidato, agora já eleito mas preparando-se para novo pleito, costuma utilizar-se de expedientes, os mais diversos, para angariar eleitores”.
Moeda de troca
Chico Alencar acredita que associar nomes, símbolos e imagens a algum serviço social ou obra pública é a mesma coisa que comprar o voto.
O projeto de lei, não quer impedir a prestação de assistência social pela autoridade ou servidor público, explica o deputado, e sim alertar aos princípios éticos para evitar que “atos de filantropia se transmudem em moeda de troca ou em compra da consciência das pessoas, em especial das mais carentes”, conclui o parlamentar.
Fonte:Câmara online




