06/08/2004 16h13 – Atualizado em 06/08/2004 16h13
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou, em sessão plenária, mais decisões de primeira instância que indeferiram o registro de candidatos por analfabetismo e autorizou essas candidaturas.
De acordo com o tribunal, os candidatos não poderiam ter seus registros cancelados por serem considerados semi-alfabetizados, ou seja, ainda que tenham cometido “erros e falta de desenvoltura na escrita” durante o teste realizado, demonstraram saber ler e escrever.
Estes foram os casos de candidatos de Piquerobi, Osasco e Juquiá. Foram julgados, ainda, processos de Euclides da Cunha Paulista, em que os candidatos, além de serem considerados semi-alfabetizados, exercem ou já exereceram cargos eletivos.
Cabe recurso da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).(
Fonte:Conesul News




