04/08/2004 15h56 – Atualizado em 04/08/2004 15h56
Uma liminar concedida pela Justiça determina que as ligações feitas de telefones fixos para celulares devem, obrigatoriamente, constar nas contas telefônicas. Devem ser consta dia, hora, minuto e o tempo de duração da chamada e também o valor unitário.
“O consumidor vai poder verificar se as chamadas realmente foram feitas, porque muitas vezes ele é cobrado por um valor que não é devidamente utilizado”, afirma a advogada da Associação Nacional dos Consumidores, Lílian Salgado.
Fonte:Agência Brasil




