30/07/2004 08h54 – Atualizado em 30/07/2004 08h54
Decreto publicado hoje no Diário Oficial traz a regulamentação da lei aprovada no fim do primeiro semestre pelos deputados estaduais permitindo critérios especiais para uso de verbas de caráter sigiloso e outras consideradas extraordinárias ou eventuais. O texto estabelece como podem ser utilizados os recursos, as formas de prestação de contas e a fiscalização dos gastos.
As verbas sigilosas poderão ser utilizadas para ações de segurança de Estado ou manutenção da ordem política e social, destinadas especificamente para ações policiais. As despesas tidas extraordinárias são para gastos urgentes e há ainda a modalidade de gastos eventuais, como diligências policiais e de fiscalização ou perícia; despesas com viagens para autoridades, comitivas, delegações em eventos técnicos, culturais e desportivos.
Compra de materiais de consumo, como limpeza e higiene, alimentação e gás, em aquisição avulsa, pode ser feita por esta forma de despesa, assim como gastos com recepções.
Os valores estabelecidos são de até 500 Uferms (cada unidade vale R$ 10,00) para despesas extraordinárias ou eventuais, três mil para a de caráter sigiloso e sigiloso, 200 para pequenos gastos de pronto pagamento. Não é apontado limite por mês ou ano.
No caso de despesas sigilosas, a prestação de contas será feita diretamente ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria. As demais são feitas no próprio órgão. Se houver irregularidade nos gastos ou prestação de contas, pode haver punição aos servidores, como suspensão.
Fonte:Campo Grande News



