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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Antônio Cruz promete reavaliar valor do IPTU

30/07/2004 09h10 – Atualizado em 30/07/2004 09h10

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das principais fontes de arrecadação do município de Campo Grande. Este ano, por exemplo, a prefeitura lançou 256.075 carnês entre azul (adimplente) e amarelo (inadimplente). Os proprietários que não estão conseguindo pagar em dia o IPTU somam 96.028, ou seja, 37,50% do total lançado.

“Se a inadimplência é considerável é porque algum índice está em desacordo com a realidade financeira do proprietário de imóvel”, salientou o deputado federal e candidato a prefeito PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), Antônio Cruz, anunciando que irá rever o critério de avaliação dos imóveis.

Antônio Cruz diz que com uma reavaliação sobre a forma como o IPTU é cobrado, será possível se chegar a uma conclusão sobre os motivos que têm levado a tão grande índice de inadimplência. Ele falou também que a implementação de novos critérios para a cobrança do tributo poderá permitir que os proprietários de imóveis passem a pagar o imposto, uma das principais fontes de receita da Capital, na data prevista.

O candidato petebista avalia que a incrementação da arrecadação do IPTU é necessária para que a prefeitura realize investimentos em obras de pavimentação e meio fio, abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, além de energia elétrica, por exemplo. “Por isso a necessidade de se rever às formas de cobrança do tributo para que, ao mesmo tempo em que a aumenta a arrecadação, a prefeitura possa aliviar a carga tributária de determinados contribuintes”, disse Cruz.

Critérios de cobrança

Atualmente o imposto predial representa 1% sobre o valor venal do imóvel edificado, enquanto o territorial significa 1% sobre o valor venal do imóvel não edificado sem melhoramentos ou serviços. Já no caso do imóvel não edificado e localizado em logradouro público que possua um melhoramento ou serviço, os valores significam 1,5% sobre o valor venal do imóvel.

Já a taxa sobre o valor venal do imóvel não edificado e localizado em logradouro público que possua melhoramentos ou serviços, significa 2,5%; e a incidente sobre o valor venal do imóvel não edificado e localizado em logradouro público que possua três ou mais melhoramentos ou serviços, é de 3,5%.

Fonte:Reporter MS

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