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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Governo autoriza uso de dinheiro para pagar crediário

30/07/2004 10h24 – Atualizado em 30/07/2004 10h24

A Receita Federal assegurou ontem que as prestações de crédito direto ao consumidor, como pagamento de carnês, poderão continuar sendo pagas em dinheiro. O texto da lei que cria a conta investimento, que prevê a transição de recursos entre aplicações sem o pagamento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), sancionada dia 13, determina que operações de crédito somente poderiam ser pagas por meio de cheque ou débito em conta.

Diante das críticas do comércio, de consumidores e de parlamentares, o Ministério da Fazenda foi obrigado a divulgar uma nota e depois dar uma entrevista para explicar que a legislação também permite a dispensa dessa obrigatoriedade em determinadas operações. A Receita Federal informou que em 1º de outubro – quando entra em vigor a conta investimento –, o Ministério da Fazenda deverá reeditar uma portaria de 2002 que regulamentou a cobrança da CPMF.

A portaria vai reafirmar o entendimento de que não haverá mudanças na forma de pagamento das prestações do crediário. Portanto, continuará sendo possível pagar em dinheiro as parcelas de financiamento de bens, operações de penhor e crédito educativo e créditos direto ao consumidor, como o crediário para a aquisição de eletrodomésticos. De acordo com a nota da receita, foi mantida na nova lei “a delegação de competência ao Ministro da Fazenda para dispensar dessa obrigatoriedade (de trânsito de depósito em conta corrente) determinadas operações de acordo com suas características e finalidades”. Até o momento não foi editada a nova versão da portaria 227, explica o ministério, porque a lei que criou a conta investimento ainda não entrou em vigor.

Fonte:Agência Estado

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