27/07/2004 10h27 – Atualizado em 27/07/2004 10h27
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, cassou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que suspendia a cobrança de contribuição previdenciária de 11% sobre os proventos de uma professora gaúcha.
O ministro acolheu o argumento apresentado pelo Estado e pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipergs) sobre “o possível e mesmo inevitável efeito multiplicador da decisão” do TJ/RS.
A contribuição para o regime próprio de previdência social do Estado foi fixada por Lei Complementar. A Emenda instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões pagos ao funcionalismo público.
Fonte:Capital News




