26/07/2004 17h27 – Atualizado em 26/07/2004 17h27
O Projeto de Lei 3634/04, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AP), proíbe a industrialização, a comercialização e a distribuição de produtos destinados à alimentação infantil que contenham ou utilizem organismos geneticamente modificados (OGM) ou seus derivados.
O projeto está tramitando em conjunto com o PL 2905/97, do deputado Fernando Gabeira (sem partido-RJ), que impõe condições para a comercialização de alimentos geneticamente modificados. As propostas aguardam inclusão na pauta para que sejam votadas pelo Plenário da Câmara.
A autora observa que a Constituição não veda a produção de alimentos geneticamente modificados para crianças, mas os estados de São Paulo e Rio de Janeiro editaram leis – respectivamente em 2001 e 2002 -, que proíbem a utilização de OGM na merenda escolar das escolas públicas. No caso de descumprimento da proposta, a multa prevista é de R$ 2 mil a R$ 75 mil, para as infrações leves; de R$ 75 mil a R$ 200 mil, para as infrações graves; e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão, para as infrações gravíssimas. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Fonte:Agência Câmara




