01/06/2004 07h50 – Atualizado em 01/06/2004 07h50
Falta ainda a sanção presidencial, mas a partir de agora, segundo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, lesão praticada por filho, irmão, marido ou companheiro – a chamada violência doméstica – será considerada crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e, dependendo da lesão, pode haver acréscimo de um terço da pena.
O projeto vale para homens e mulheres e abrange também ex-companheiro, ex-cônjuge ou pessoa com quem se tenha convivido. Serão consideradas lesões graves as que resultarem em incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto.
O projeto de lei é da deputada paulista Iara Bernardi, que define o crime de violência doméstica e torna inafiançável a lesão corporal, quando cometida por agressor doméstico. Pela legislação atual, neste tipo de delito o agressor é punido com penas alternativas, como pagamento de cestas básicas, por exemplo.
A relatora acredita que a partir desse projeto o Judiciário terá mais facilidade para punir crimes que acontecem dentro dos lares e que ainda hoje têm índices altos. No texto do projeto, violência doméstica está definida como lesão corporal causada pelo abuso das relações domésticas, de hospitalidade ou de parentesco.
Para o Juiz Joviano de R. Castro Caiado, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, o projeto cria uma figura específica para violência doméstica, o que hoje já existe como lesão corporal. No Código Penal, a pena para o crime de lesão corporal de natureza grave é de um a cinco anos de reclusão ou, dependendo da gravidade, de dois a oito anos. Pelo crime de lesão corporal seguida de morte, o culpado ficará recluso de quatro a doze anos.
“No meu entender, o proponente está preocupado com a violência doméstica. Contudo, sua maior motivação é política pois, pela pena proposta, o réu responde solto, já que compreende tempo de penalidade para regime aberto ou semi-aberto”, esclareceu o juiz. O magistrado comentou ainda que, à primeira vista, o preceito que rege o projeto é que familiares não devem brigar. Questionado sobre o fato de a violência ser causada por tios, avôs, ele explicou que em caso de defesa, por exemplo, um advogado pode alegar que nesta figura incluem-se apenas pessoas que compõem a família imediata.
“Os grandes juristas provavelmente dirão que se incluem até parentes por afinidade, pessoas que convivem numa mesma casa. Tudo será uma questão de interpretação”, concluiu o Dr. Joviano.
Fonte:Assessoria de Imprensa