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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

TRÊS LAGOAS :Afastamento de Issam é especulação

26/03/2004 07h54 – Atualizado em 26/03/2004 07h54

Muito se falou nos últimos dias sobre um possível afastamento do Prefeito de Três Lagoas, Issam Fares, de suas funções junto ao Executivo Municipal, sem que o assunto ficasse esclarecido de forma correta ou as origens das especulações explicadas publicamente. De acordo com informações da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal o que existe e pode ter levado a uma série de comentários, em sua maioria pejorativos, é uma ação promovida pelo Ministério Público local, que tramita atualmente na 3ª Vara Cível e originada em 2003, denominada “Ação por Improbidade Administrativa”. Segundo José Scaransi Neto, responsável pela Assessoria, “ … O Ministério Público entendeu haver indícios para a propositura dessa Ação. Essa Ação foi contestada em homenagem ao princípio da ampla defesa do contraditório (devido processo legal). O que se fala ou está se especulando à respeito de cassação em nada se comunica com essa Ação”.

A ação citada ainda se encontra em fase de instrução ( fase inicial do processo), onde se produz as provas, e é regra constitucional em um estado democrático de direito, que alguém só pode ser considerado condenado se houver uma sentença para tanto. Assim sendo, para que se impute culpa é necessário comprovação para tanto, o que não aconteceu até agora e tornam infundados os boatos sobre o afastamento do Prefeito.

 Prefeitura encaminha defesa ao MP

Scaransi explica ainda que até que se chegue a um resultado concreto , após a apreciação de supostas provas e uma sentença (fase de penalidade) existe uma forma legal e diversas instâncias a serem seguidas: “ Até que se transite em julgado e não caiba mais recurso sobre essa Ação, tudo o que se fale a respeito dos fatos contidos nela e que possam chegar a uma cassação é mera especulação”.Com respeito ao que vem acontecendo de real, a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Três Lagoas já encaminhou ao Ministério Público as provas necessárias e a defesa do Prefeito em âmbito processual, aguardando-se agora a análise das mesmas e de uma conseqüente decisão judicial. Portanto, tudo o que se comentar e ultrapassar essas fases legais são posicionamentos temerários e sem fundamento, podendo seus autores serem qualificados de levianos e responderem judicialmente por seus atos.

Outro ponto importante e que merece ser analisado é que um processo de cassação é inerente a atividade da Câmara de Vereadores do Município como fiscalizadora dos atos do Executivo.

Portanto, um processo de cassação em nada se relaciona com a ação que está sendo promovida pelo Ministério Público.

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