23/03/2004 16h27 – Atualizado em 23/03/2004 16h27
Uma ação civil pública impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual) acusa o ex-presidente do Imap (Instituto Meio Ambiente Pantanal), Nereu Fontes, e a assessora jurídica da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), Márcia Corrêa Oliveira, de favorecer a Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, entidade coordenada pelo reverendo Sun Myung Moon.
De acordo com a Promotoria de Justiça, os dois são acusados de reduzir de 509 dias para apenas 20 dias o período em que a sede da referida associação, a fazenda New Hope, situada em Jardim, incorreu em irregularidades ambientais. Conforme a ação, que deu entrada no último dia 17 no fórum de Campo Grande, a intervenção dos dois funcionários públicos reduziu o valor da multa, aplicada com amparo legal, de R$ 2,6 milhões para R$ 105 mil.
As irregularidades na Fazenda New Hope foram constatadas em inspeção realizada pela Fema (Fundação de Meio Ambiente Pantanal) em junho de 99. O laudo de vistoria da Fundação apontou como irregular desde a construção da sede da fazenda, com cerca de 10 mil metros quadrados, e como a abertura de uma estrada às margens do Rio Miranda. Também foram listadas como ilegais a retirada de cascalho na região, a implantação de um lago artificial e a coleta inadequada do lixo, o qual estava sendo acondicionado a céu aberto. O esgoto da propriedade também não estaria recebendo o tratamento adequado. Sem licença ambiental, a Associação das Famílias recebeu determinação para que as obras fossem paralisadas até a sua regularização.
Notificada, a associação não apresentou defesa em tempo legal, sendo citada em lista dos infratores ambientais inadimplentes publicada do Diário Oficial. Por considerar que não houve manifestação da citada no prazo legal, a Procuradoria-Geral do Estado, determinou que a data inicial para a contagem da incidência da multa seria a partir de 22.09.1999, dia em que a entidade foi intimada.
Segundo a ação impetrada pelo MPE, Márcia Corrêa de Oliveira teria elaborado novo parecer sugerindo que a data considerada para a identificação do período de apuração da multa passasse de 22.09.1999 para 23.01.2001 e concedendo do desconto de 25% no pagamento à vista, o que resultou na redução do valor devido. O parecer foi acatado pelo então diretor presidente do Imap, Nereu Fontes.
Encaminhada pelo promotor da 34ª Promotoria de Justiça Ambiental Móvel, Alexandre Raslan, e pela promotora de Justiça do Patrimôno Público e Social, Mara Cristiane Crisóstomo, a ação requer o pagamento do valor integral da multa, resultante de danos ambientais calculados em R$ 14,5 milhões. Requer, também, que os bens dos acusados sejam penhorados durante o julgamento do processo.
Fonte:Campo Grande News



