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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Justiça exclui juros capitalizados de contrato habitacional

12/02/2004 10h31 – Atualizado em 12/02/2004 10h31

A juíza Violeta Miera Arriba, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou na semana passada que a Caixa Econômica Federal afaste a cobrança de juros capitalizados do contratao habitacional assinado em janeiro de 1989 pelo diretor comercial Roberto Akio Kamimura. Na decisão, a juíza considerou ainda ilegal a cobrança da TR e mandou o banco aplicar corretamente o PES (Plano de Equivalência Salarial).

“É uma decisão abrangente, que pode favorecer milhares de mutuários”, diz o diretor da ABMH em São Paulo, Amauri Bellini, que orientou o mutuário nessa ação movida contra a Caixa. Segundo ele, cerca de 300 mil ações semelhantes tramitam hoje na justiça de todo o País. “Isso mostra que os bancos não têm sido corretos ao aplicar os índices firmados em contrato”, afirma.

A juíza impediu ainda a Caixa de realizar qualquer ação extrajudicial para retomar a posse do imóvel até a decisão do mérito. O mutuário deu entrada na ação em outubro de 2002. De acordo com Bellini, esse é o tempo médio para que a justiça dê sua decisão em primeira instância. “O julgamento do mérito, por sua vez, pode levar entre seis e sete anos”, diz.

Fonte:Midiamax News

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