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quinta-feira, 22 de maio de 2025

Justiça permite a concessionária cortar luz de devedor

11/12/2003 14h41 – Atualizado em 11/12/2003 14h41

Brasília – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficia as empresas distribuidoras de energia e forma entendimento que poderá ser aplicado a outras prestadoras de serviços públicos, como as de telefonia e fornecimento de água. A primeira sessão do Tribunal decidiu ontem, em processo envolvendo a Cemig, de Minas Gerais, que a distribuidora poderá cortar a luz de um cliente que estiver em débito com a empresa.

“É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica mantém inadimplência no pagamento da respectiva conta”, diz o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros.

O processo foi motivado por uma consumidora atendida pela Cemig, que entrou na Justiça contra o corte de luz pela distribuidora mineira, mesmo tendo sido notificada previamente por falta de pagamento. A consumidora alegou que o serviço é público e, portanto, deve obedecer o princípio da continuidade.

”Efeito dominó”

Em outro processo, um pequeno município do Rio de Janeiro, queria proibir o corte de energia de qualquer morador que deixasse de pagar a conta de luz. O pedido foi negado, segundo o ministro, para evitar um ‘efeito dominó’. “Ao saber que o vizinho está recebendo energia de graça, o cidadão tenderá a trazer para si o tentador benefício. Em pouco tempo, ninguém mais honrará a conta de luz”, avalia Barros.

O ministro entende que se ninguém paga a conta, a distribuidora não terá renda. “Falida, a concessionária, interromperia o fornecimento a todo o município, deixando às escuras, até a iluminação pública.”

Pela legislação, o corte de luz pode ser feito 15 dias após o vencimento da conta e o cliente deve ser comunicado anteriormente do débito. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, não cabe recurso da decisão

Fonte: MSN

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