18/11/2003 13h50 – Atualizado em 18/11/2003 13h50
Com a alteração da legislação que rege o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), em função da aprovação, pela CAE (Comissão de Assuntos econômicos) do Senado, de parecer que tratava da matéria, passam a ser tributados os serviços gráficos, como composição, fotocomposição, clicheria e elaboração de impressos, por exemplo, e as transações decorrentes da administração de fundos, consórcios, de cartão de crédito e débito e congêneres, e de carteira de clientes, e trabalhos de gravação, edição, legendação e distribuição de filmes e videoteipes, disco vídeo digital e congêneres, direcionados a videolocadoras, televisão e cinema.
Também constam da lista de novos tributáveis, os serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio, exceto em jornais diários, rádio e televisão.
Fonte:Midiamax News