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quarta-feira, 14 de maio de 2025

ISS incide sobre serviços gráficos, publicidade e consórcios

18/11/2003 13h50 – Atualizado em 18/11/2003 13h50

Com a alteração da legislação que rege o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), em função da aprovação, pela CAE (Comissão de Assuntos econômicos) do Senado, de parecer que tratava da matéria, passam a ser tributados os serviços gráficos, como composição, fotocomposição, clicheria e elaboração de impressos, por exemplo, e as transações decorrentes da administração de fundos, consórcios, de cartão de crédito e débito e congêneres, e de carteira de clientes, e trabalhos de gravação, edição, legendação e distribuição de filmes e videoteipes, disco vídeo digital e congêneres, direcionados a videolocadoras, televisão e cinema.

Também constam da lista de novos tributáveis, os serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio, exceto em jornais diários, rádio e televisão.

Fonte:Midiamax News

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