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quinta-feira, 15 de maio de 2025

Tribunal rejeita ação de Sinpol em favor de agentes

17/11/2003 17h03 – Atualizado em 17/11/2003 17h03

Foi publicado no último dia 11, no Diário da Justiça, acórdão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgando ilegitimidade do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul) para defender interesses individuais dos seus filiados. A 1ª Seção Cível do Tribunal julgou improcedente a ação do Sindicato em favor de três filiados.

Em setembro de 2002, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra os três agentes, por terem entregando as chaves das celas das delegacias, em protesto contra o desvio de função e para voltar ao trabalho de Polícia Judiciária. Cinco dias depois que a Corregedoria Geral da Polícia Civil instaurou o processo administrativo disciplinar, o Sinpol tentou impedir a continuidade dos procedimentos pela ilegalidade do ato por meio de mandado de segurança. Hoje, mais de um ano depois, o Mandado ainda não foi julgado, de acordo com o Sindicato.

O Sinpol reclamou então à ouvidoria judiciária, por meio de ofício, no dia 23 de abril de 2003 e recebeu resposta dizendo que a reclamação havia sido recebida e que, o sindicato seria informado das providências a serem adotadas. Ainda conforme o Sinpol, até hoje a ação não foi julgada. Dessa forma, os policiais foram punidos e o sindicato impetrou novo mandado para anular as penas. O relator indeferiu o pedido alegando que o sindicato deveria ter entrado com a referida ação quando foi instaurado o processo administrativo.

Após novo recurso, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com a alegação de ilegitimidade ativa do Sinpol para defender os interesse dos seus filiados. Conforme a decisão, “o sindicato possui legitimação ativa para impetrar mandado de segurança, como substituto processual de seus associados, desde que o faça defendendo interesse coletivo da categoria. Tratando a ação de segurança de direito individual de três de seus filiados, é imprescindível a autorização destes ou da assembléia para que o sindicato os represente”.

O presidente do Sinpol, Maurício Godoy, contesta a desisão e diz que o sindicato está autorizado estatutariamente a representar os interesses dos filiados: “Pelo artigo 4º do Estatuto Social, aprovado em Assembléia, o sindicato tem o dever de representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria profissional ou os interesses individuais de seus associados”. Ele ainda afirmou que a atitude do Sindicato está de acordo com a Constituição: “O inciso III do artigo 8º da Constituição é claro quando diz que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, concluiu.

Fonte:Campo Grande News

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