06/11/2003 16h02 – Atualizado em 06/11/2003 16h02
A Prefeitura de Dourados está promovendo alterações na classificação das multas provocadas por excesso de velocidade nas áreas onde existem lombadas eletrônicas como forma de evitar que as infrações que estejam sendo praticadas por esses maus condutores possam ser derrubadas com argumentos jurídicos, como tem acontecido ultimamente no município. Grande parte das multas aplicadas por excesso de velocidade nas lombadas eram fundamentadas no artigo 218, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê punição para os motoristas que superarem a velocidade máxima permitida em até 20% em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais.
Como em Dourados não existem vias arteriais (há apenas um projeto de implantação da Perimetral Norte, dependendo de verba federal), os motoristas autuados podem requerer o perdão da dívida.
As novas multas que começaram a ser aplicadas e são submetidas à avaliação da JARI que funciona junto à Guarda Municipal estão constando como infração a desobediência ao artigo 218, inciso II, que prevê o excesso de velocidade em até 50% nas demais vias. O próprio superintendente municipal de Transporte e Trânsito, Oslon Carlos Estigarríbia Paes de Barros, chegou a emitir declarações para alguns advogados que estão recorrendo das multas informando sobre as vias coletoras, justificando dessa forma o inciso II do artigo 218.
Juristas entendem que essa é uma forma de manter a aplicação de multas e fugir aos recursos interpostos e que, em grande parte, estão sendo deferidos pela Justiça favoravelmente ao autor.
Fonte:Dourados News