06/11/2003 17h16 – Atualizado em 06/11/2003 17h16
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apresentou, na quarta-feira, recurso contestando a liminar da Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília, que define o uso do IPCA (Índice de Preços ao Cosumidor Amplo), em vez do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna).
O recurso, do mesmo tipo apresentado pelas empresas de telefonia (agravo de instrumento), foi apresentado ao Tribunal Regional Federal de Brasília. Assim como os outros recursos apresentados, o da Anatel foi encaminhado para o desembargador federal, Antônio Ezequiel. O desembargador analisa todos os recursos contra a liminar do juiz substituto Rodrigo Navarro, da Segunda de Justiça Federal de Brasília.
Fonte:Midiamax News