29/10/2003 14h09 – Atualizado em 29/10/2003 14h09
O Banco do Brasil terá de indenizar em R$ 10 mil Paulo Sérgio Aguiar. Ele era correntista e teve um talão de cheques liberado indevidamente e utilizado para fraude. A terceira turma cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não aceitou, na sessão de ontem, os argumentos do banco e arbitrou o valor da indenização, inferior ao reivindicado por Aguiar.
Conforme consta no processo, Aguiar teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito, após a utilização por terceiros do talão liberado pelo banco. Para o relator do processo, Hamilton Carli, ficou evidente a responsabilidade do banco, que não tomou os cuidados necessários que evitariam tal problema. O magistrado ressaltou, que o perito criminal concluiu pela falsificação grosseira da requisição do talão de cheques em nome do cliente.
Para o desembargador, o dano moral ficou comprovado, pois Aguiar teve seus cheques devolvidos e a credibilidade foi posta em dúvida.
Fonte:Campo Grande MS