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segunda-feira, 14 de julho de 2025

Delcídio inclui na Reforma isenção para compra de sêmen de bovino

24/10/2003 18h45 – Atualizado em 24/10/2003 18h45

O relator da Reforma Tributária no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB/RR), decidiu nesta sexta-feira incorporar ao relatório um dispositivo que combina a Emenda 304 com a Emenda 227, de autoria dos senadores Aelton Freitas (PL/MG) e Delcídio Amaral (PT/MS). Esse dispositivo garante isenção de ICMS para as operações realizadas com “materiais reprodutivos destinados ao melhoramento genético animal e vegetal”,entre eles o sêmen bovino.

As emendas incorporadas dizem respeito à isenção de operações realizadas com matérias primas. Com elas, o sêmen passa a ser considerado insumo agropecuário e também estará sujeito à isenção, segundo condições definidas em Lei Complementar.

Nas operações comerciais realizadas entre empresas de estados diferentes vários insumos são isentos, não incidindo a cobrança do ICMS. No texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados não se fazia referência específica a material destinado a melhoramento genético como insumo. Se fosse mantido o texto original, corria-se o risco de incidir tributação do ICMS sobre esses produtos.

Delcídio Amaral disse que a isenção de ICMS na comercialização de sêmen faz justiça ao trabalho dos pecuaristas que , nos últimos anos, investiram tempo e dinheiro no melhoramento genético das raças e transformaram Mato Grosso do Sul no maior produtor e exportador de gado de corte do Brasil.

  • O gado bovino melhorado geneticamente é isento de ICMS graças a uma resolução do Governo Federal, data de 1972, e mantida outras duas vezes, em 1973 e 1977. O que pretendemos é continuar estimulando o ingresso de apreciável volume de divisas que o trabalho de aprimoramento genético tem trazido ao Brasil, que supera , em muito, qualquer perda de receita que possa advir com a continuidade dessa isenção – afirmou Delcídio.

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