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segunda-feira, 7 de julho de 2025

Projeto de Vander Loubet entra na pauta de prioridades

20/10/2003 13h55 – Atualizado em 20/10/2003 13h55

O Projeto de Lei Complementar 22/03, do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que estende a nove municípios de Mato Grosso do Sul incentivos fiscais da Sudam, é uma das matérias em regime de prioridade na pauta de votações da Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional da Câmara.

Com voto favorável do relator, deputado Rogério Silva (PPS-MT), a proposta está na pauta de votações da próxima reunião da Comissão para votações, na próxima quarta-feira, dia 22 de outubro. A reunião começa às 11 horas, no plenário 15.

De acordo com o Projeto apresentado por Vander no primeiro semestre deste ano, do deputado Vander Loubet (PT-MS), pelo menos duas regiões de Mato Grosso do Sul, o Norte e o Pantanal, têm condição legal de serem

atendidas pelos programas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Nove municípios sulmatogrossenses estão enquadrados no que dispõe a Lei 5.173, de 27/10/66, que instituiu o Plano de Valorização Econômica da Amazônia e criou a Sudam.

O artigo 2o. dessa lei define os estados e regiões que compõem a Amazônia para efeito jurisdicional da Sudam, enquadrando os municípios de Corumbá, Ladário, Alcinópolis, Coxim, Camapuã, Pedro Gomes, Costa Rica, Rio

Verde e Sonora. Na quarta-feira, 2 de abril, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) formalizou na Câmara o projeto que determina o cumprimento integral do Plano.

O projeto dá nova redação ao artigo 45 da Lei Complementar 31, de 11 de outubro de 1977, que criou o estado de Mato Grosso do Sul por desmembramento do território de Mato Grosso. Para fazer a proposta, o deputado se amparou no artigo 45 da lei divisionista, que estabelece: “A Amazônia a que se refere o artigo 2° da Lei 5.173, de 27/10/66, compreenderá também toda a área do estado de Mato Grosso”.

O Plano de Valorização Econômica da Amazônia foi criado para promover o desenvolvimento auto-sustentado da economia e o bem-estar social da região amazônica, que por lei é constituída pelos estados do Acre, Pará e Amazonas; pelos territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia; e ainda pelas áreas de Mato Grosso, ao norte do Paralelo de 16º; de Goiás ao norte do Paralelo de 13º; e do Maranhão, a oeste do Meridiano de 44º.

Fonte:Dourados News

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