14 C
Três Lagoas
terça-feira, 8 de julho de 2025

TSE divulga regras sobre pesquisas eleitorais

20/10/2003 16h03 – Atualizado em 20/10/2003 16h03

As novas regras sobre as pesquisas de opinião pública relativas aos candidatos na campanha eleitoral de 2004 já estão publicadas no Diário de Justiça que circulou nesta segunda-feira (20). As instruções serão discutidas pelo ministro relator das instruções das eleições municipais, Fernando Neves, com os juízes eleitorais, e com os representantes dos institutos de pesquisas de opinião de todo o país, e devem ser aprovadas até o fim de novembro.

A matéria que trata, entre outros pontos, do registro prévio e da análise dos dados e métodos das pesquisas, foi apresentada sexta-feira (17), em São Paulo, pelo ministro Fernando Neves, aos magistrados e a representantes da Associação Nacional das Empresas de Pesquisa (Anep), durante IX Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais.

Segundo Fernando Neves, o TSE vai garantir durante a campanha aos eleitores, e aos cerca de 400 mil candidatos que deverão concorrer nas eleições municipais, a total transparência das pesquisas de opinião.

De acordo com a resolução a ser ainda homologada, o resultado das pesquisas registradas deve ser entregue no cartório eleitoral, ainda que não seja divulgado.

Conforme o calendário eleitoral, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a informar a Justiça Eleitoral , até cinco dias antes da divulgação, o nome de quem contratou, e a origem dos recursos e os custos da pesquisa.

As informações sobre a metodologia e o período de realização da pesquisa; o plano amostral e o sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho e de margem de erro também são previstas na instrução do TSE sobre as pesquisas. E ainda as que dizem respeito ao sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.

Os institutos de pesquisa também terão que registrar o questionário completo a ser aplicado inclusive com as perguntas que não tenham relação direta com os candidatos e as eleições; o nome de quem pagou pelo trabalho; o número de registro na entidade de classe a que se encontra filiado bem como o endereço do responsável que receberá as notificações e comunicado da Justiça Eleitoral.

Segundo a norma, a punição para aqueles que descumprirem as normas, ou tentarem impedir que os partidos fiscalizem o resultado da pesquisa eleitoral é a detenção de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e o pagamento de multa de até R$ 21.282,00.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de até um ano e multa no valor máximo de R$ 106.410,00.

Fonte: IG

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.