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sexta-feira, 27 de junho de 2025

Água Clara entra com ação contra emancipação de Paraíso

08/10/2003 11h19 – Atualizado em 08/10/2003 11h19

O advogado Josephino Ujacow protocolou, ontem, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o desmembramento do distrito de Paraíso das Águas do município de Água Clara.

A principal reclamação do prefeito Ésio de Matos (PTB) é que o município teria um prejuízo estimado em R$ 3,6 milhões, caso o resultado do plebiscito seja validado, além de outros impactos negativos na estrutura administrativa.

Na ação, Ujacow argumenta que, entre outros fatores, a Assembléia Legislativa e o governador Zeca do PT usurparam, respectivamente, a competência do Congresso e do presidente da República, por terem criado o município por meio de lei complementar estadual.

Para o advogado, a competência, nesse caso, seria de uma lei complementar federal, com base no parágrafo 4o, do artigo 18 da Constituição Federal, por meio da redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 15/96.

“A criação de município encontra empecilho na ausência de lei ordinária federal elencando os requisitos genéricos exigíveis, bem como disciplinando a apresentação dos estudos de viabilidade econômica, e ainda a regulamentação da consulta plebiscitária”, diz trecho da ação.

Em sua interpretação, houve inversão da hierarquia das normas, o que vem a ferir e afrontar o preceito constitucional.

Além de questionar a competência dos Poderes Executivo e Legislativo, Ujacow assinala no mandado de segurança que o resultado da consulta popular não atingiu o quorum disciplinado pela resolução 274 do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que exigia comparecimento de 50% e mais um dos eleitores inscritos.

Ele observa que somente 47,07% dos eleitores inscritos compareceram a votação, o que, na sua avaliação, demonstra que o resultado não foi favorável à criação do município.

“Ora, se o resultado da consulta plebiscitária não atendeu o artigo 2º da resolução 274, já que houve uma abstenção de 52,93%, a lei nº 2679 não poderia ter sido elaborada e sancionada”, argumenta, lembrando que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu os efeitos do plebiscito, “não só pela extemporaneidade de sua realização, como também pela inobservância do quorum fixado pelo artigo 2º da resolução 274.

Fonte:Dourados News

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