27/09/2003 09h07 – Atualizado em 27/09/2003 09h07
A concessão de aposentadorias e pensões aos trabalhadores do campo, os chamados segurados especiais, será mais fácil a partir de agora graças a duas medidas adotadas pelo governo nesta semana. A primeira garante aos agricultores rurais a possibilidade de apresentar início de prova material de que trabalharam na terra em período anterior ao de carência (tempo mínimo exigido de exercício da atividade rural). A segunda medida permite aos segurados especiais que partilhem até 50% de suas terras, sem perder o direito ao benefício, desde que as terras sejam produtivas e que a agricultura seja de subsistência.
As regras de início de prova material em processos de segurados especiais constam de despacho assinado pelo ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini. O texto, publicado no Diário Oficial da União de ontem (25), prevê
que os agricultores poderão apresentar início de prova material de que trabalharam na terra por, pelo menos, dez anos e meio. O prazo foi determinado pela Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência
Social.
A permissão para segurados especiais partilharem terras produtivas está no Decreto nº 4.845, assinado pelo presidente em exercício, José Alencar, e também publicado ontem no Diário Oficial da União
Fonte:Dourados News





