11/09/2003 15h19 – Atualizado em 11/09/2003 15h19
Desembargadores da 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram, em sessão na última terça-feira, manter a condenação da Construtora Degrau à rescisão de um contrato de compra e venda com José Modesto Teixeira Filho e à restituição imediata dos valores pagos pelo imóvel, ainda não entregue ao comprador.
O relator do processo, desembargador João Maria Lós, afirmou que o contrato de compra e venda em questão deve ser rescindido por culpa da própria empresa. Para ele, “a construtora foi quem deu causa à resolução do contrato, já que por meio de documentos verifica-se que em seu desfavor foram promovidas inúmeras ações, entre elas execuções e pedido de falência”.
Modesto havia assinado contrato com a empresa comprando um imóvel. Após pagar algumas parcelas ele desistiu do negócio devido à informação de que a construtora estaria em situação financeira difícil. Temendo prejuízos, ele pediu a rescisão do contrato e a restituição de valores já pagos, o que não foi aceito pela construtora.
Fonte:Campo Grande News




