11/09/2003 17h25 – Atualizado em 11/09/2003 17h25
A multinacinal McDonald´s foi condenada na ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo ex-franqueado Valmir Guarinão. A sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, foi publicada no Diário da Justiça de hoje. Guarinão era o franqueado da rede americana responsável pelo restaurante McDonald´s do Shopping Campo Grande. Ele diz que os valores apontados pela franqueadora e aportados pelo franqueado nunca eram suficientes para cumprir com os gastos de implementação e depois, custeio e operacionalização do restaurante, o que fazia ele “entrar no vermelho nos balanços mensais”.
O restaurante, no Shopping Campo Grande, nos 19 meses que ficou sobre a direção do franqueado, teve um faturamento médio mensal de R$ 321.619,98, mas Guarinão alega que jamais teve lucros, pois 31,5% de seu faturamento bruto eram destinados à rede (5% a título de royalties, 5% correspondente ao fundo de propaganda e 21,5% como pagamento de sublocação do imóvel). O McDonald’s, por sua vez, pagava à empresa proprietária do imóvel apenas 1,5% do faturamento do restaurante a título de locação, informa Guarinão no processo.
O advogado de Guarinão, Danny Fabrício Cabral Gomes, explica que “esta prática é abusiva e expressamente proibida pelo artigo 21 da Lei de Locações que determina que o valor da sublocação não poderá jamais ser superior ao da locação”.
Conforme o advogado, a loja campo-grandense se tornou a 98ª mais lucrativa do mundo para a rede, entre as cerca de 25 mil que possui, e o McDonald´s teria então uma proposta a Guarinão para que ele trocasse a loja de Campo Grande, por duas em Porto Alegre e, para efetivar a transação, exigiu que ele firmasse um distrato do contrato de franquia e uma confissão de dívida, o que foi feito.
Após a entrega do restaurante de Campo Grande, a McDonald’s teria se negado a entregar os restaurantes no Rio Grande do Sul. Como possuía um contrato vigente até 09 de julho de 2017, Guarinão cobrou judicialmente os prejuízos materiais que teve com franchising e com o que deixaria de faturar até o término de contrato, além de danos morais.
A sentença não acolheu todos os pedidos do ex-franqueado, condenando o McDonald´s somente a pagar indenização por danos morais pelos títulos injustamente protestados em cem salários-mínimos por título; pelo descumprimento de concessão de franquia dos restaurantes de Porto Alegre, arbitrada em R$ 700.000,00; indenização pelos danos emergentes relativos às despesas de viagens do ex-franqueado a Porto Alegre, indenização por lucros cessantes em valor a ser apurado em liquidação por artigos, obrigando o McDonald´s a pagar ao ex-franqueado valor correspondente aos lucros líquidos dos restaurantes prometidos durante 18 (dezoito) anos de duração do contrado. O valor somado das indenizações pode superar os R$ 7.000.000,00. A rede pode apelar da decisão.
Fonte:Campo Grande News



