05/09/2003 09h57 – Atualizado em 05/09/2003 09h57
De acordo com a medida, se o atendimento de pacientes em leitos, centro cirúrgico ou centro de terapia for interrompido, o estabelecimento responsável poderá receber multa entre R$ 200,00 a R$ 3 milhões.
O objetivo central da medida é evitar que usuários de planos de saúde contratados até setembro de 1998 possam ter a internação interrompida depois que o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar à Confederação Nacional de Saúde (CNS) suspendendo o artigo 35-E da Lei 9.656/98, que garantia aos contratos firmados antes de 1998 benefícios da lei. É um instrumento a favor do direito do consumidor.
“É evidente que uma situação como essa viola o Código e fica amparada pelo inciso quinto do artigo 39. Está, portanto, sujeita à atuação dos Procons e à tutela judicial”, explica o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita. Segundo ele, as queixas contra planos de saúde estão entre as principais reclamações recebidas em todo o país por órgãos de defesa do consumidor.
Fonte:Campo Grande News




