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quinta-feira, 9 de julho de 2026

Policiais militares eram chamados de homens do mato

04/09/2003 10h36 – Atualizado em 04/09/2003 10h36

Campo Grande (MS) – A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul comemora 168 anos de criação, mas a corporação tem quase dois séculos no país. Decreto assinado pelo príncipe regente João VI no dia 13 de maio de 1.809 criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia no Rio de Janeiro. Esse ato assinalou o nascimento da Polícia Militar do Estado de Guanabara, a mais antiga do país. Os soldados matogrossenses eram chamados, na época, de “homens do mato”. A atual denominação só foi instituída em 1934.

A guarda criada pelo príncipe regente era subordinada ao governador das Armas da Corte, como comandante de força militar e sujeito ao intendente Geral de Polícia como autoridade Policial. A partir daí implantava-se no Brasil a característica Polícia Militar que prevaleceria até os dias de hoje.

Pouco mais de duas décadas depois, no dia 5 de setembro de 1835 a corporação chegava à Província de Mato Grosso, com a denominação de Homens do Mato. O efetivo da recém-criada força policial era um comandante ou capitão, três cabos e 24 Soldados, divididos em três esquadras.

Por ocasião da Guerra do Paraguai, o Corpo Policial teve a denominação alterada de Homens do Mato para Companhia de Pedestres, e mais tarde, com o advento da República, passou a denominar-se ‘Força Pública’, conservando essa denominação até 1.934 quando passou a denominar-se ‘Força Policial Militar’.

Pelo decreto nº337, de 25 de julho de 1.947 passou a Corporação a denominar-se ‘Polícia Militar’, ainda em vigor até os dias atuais.

Criado o Estado de Mato Grosso do Sul, pela Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, estava concomitantemente criada a Polícia Militar do Estado, que estaria emancipada no dia 1º de janeiro de 1979 com a nomeação do tenente coronel PM Edgar Alexandre de Figueiredo para comandar interinamente a Corporação.

A Constituição de 16 de julho de 1.934, considerou constitucionalmente, as Polícias Militares ‘RESERVAS DO EXÉRCITO’, e essa condição permitiu à União a capacidade de legislar privativamente sobre todos os aspectos considerados de interesse da força terrestre; a Lei nº192, de 17 de janeiro de 1.936, reorganizou, nos Estados e na União, as Polícias Militares, compete às Polícias Militares ‘exercer as funções de vigilância e garantia da ordem pública, de acordo com as leis vigentes’.

Fonte: Portal MS

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