13/06/2003 11h19 – Atualizado em 13/06/2003 11h19
Mais duas liminares contra a Contribuição Sobre a Iluminação Pública (Cosip) cobradas pela prefeitura de Dourados, foram derrubadas pela Justiça de Mato Grosso do Sul.
O desembargador Nildo de Carvalho, da 2º Turma Cível concordou com as alegações da Advocacia Geral do Município (AGM), que contestava liminares concedidas a dois contribuintes, acatando dois agravos impetrados pela AGM.
As duas decisões do desembargador Nildo de Carvalho somam-se a uma outra concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quando acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura de Dourados contra uma liminar que havia sido concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, isentando algumas pessoas de pagarem a Contribuição Sobre a Iluminação Pública – Cosip. Diversos contribuintes haviam solicitado a isenção do pagamento, invocando através de seus advogados um artigo da Constituição Federal que trata do princípio de anterioridade.



