09/06/2003 11h28 – Atualizado em 09/06/2003 11h28
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução 258/2003 que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelas concessionárias que optarem pela instalação de equipamentos de medição de energia elétrica em locais fora das unidades consumidoras. O consumidor não terá nenhum custo pela instalação ou transferência do medidor para postes localizados nas vias públicas.
A implantação de medidores externos regulamentada pela Aneel contribui para o aumento da eficiência do processo de leitura do consumo e para a diminuição dos faturamentos por estimativa que ocorrem quando, por qualquer motivo, não é possível o acesso do leiturista ao medidor. Outra vantagem é permitir maior privacidade ao consumidor, uma vez que não será mais necessário o ingresso de empregados das concessionárias ao interior das unidades consumidoras.
A regulamentação estabelece ainda que os consumidores não terão que arcar com custos derivados de irregularidades verificadas ou por danos causados aos medidores, salvo se as concessionárias comprovarem que os atos foram cometidos por eles.
Fonte: Agência Brasil




