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quinta-feira, 25 de junho de 2026

Justiça cancelará 1,9 mil títulos de eleitor em Murtinho

03/06/2003 14h33 – Atualizado em 03/06/2003 14h33

O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, de Porto Murtinho, determinou o cancelamento de 1.954 títulos eleitorais na cidade. Eles pertencem a eleitores que não responderam à revisão eleitoral, determinada pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitora) a pedido do próprio juiz, que considerou o número de eleitores elevado em relação à população da cidade.

A revisão era obrigatória para os eleitores que se alistaram entre janeiro de 87 e maio de 2002. Das 4.998 pessoas nesta condição, 3.042 (60,9%) responderam à Justiça. As demais ficarão sem o tiítulo, porém o cancelamento deve ser avaliado ainda pelo TER/MS.

No despacho do juiz sobre o encerramento da revisão, ele alega que pediu o procedimento por ter verificado no ano passado a movimentação excessiva de eleitores vindos de outras cidades e do Paraguai. Alguns chegaram de vans e ônibus de Campo Grande, Dourados e outras cidades.

O juiz pondera que podem ser pessoas de Murtinho, mas que estão afastadas da cidade há muitos anos, contrariando o critério de domicílio eleitoral.

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