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terça-feira, 23 de junho de 2026

Ibama substitui a lei de pesca criada há 14 anos

28/05/2003 14h38 – Atualizado em 28/05/2003 14h38

A atual lei de pesca, criada há 14 anos, foi substituída pelo Ibama (Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e a nova entra em vigência em 30 dias. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, ela reduz a cota permitida de pescado de 30 para 10 quilos mais um exemplar e impõe proibição completa do uso de tarrafas.

Pela nova legislação é criada a categoria da pesca subaquática. A licença para a pesca amadora, obrigatória, fica válida por um ano em todo o território nacional e o formulário pode ser acessado pela internet: “http://www.ibama.gov.br/pescaamadora”. Aposentados, maiores de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pescadores amadores desembarcados que utilizem vara simples e anzol e linha de mão e menores de 18 anos ficam isentos da licença. Eles terão licença especial e permanente

As entidades representativas dos pescadores terão que se inscrever no Cadastro Técnico Federal para funcionarem legalmente. A realização de provas e competições de pesca amadora devem ser informadas às Gerências Executivas do Ibama com trinta dias de antecedência, no mínimo.

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