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segunda-feira, 22 de junho de 2026

Contabilistas de MS estão obrigados a usar a DHP

21/05/2003 10h31 – Atualizado em 21/05/2003 10h31

A partir do dia 28 de maio, conforme Portaria CRC/MS n.º 05 /2003 de 07/05/2003 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de maio, os Contabilistas e Organizações Contábeis de Mato Grosso do Sul, estão obrigados no ato do registro de livros fiscais e demais documentos contábeis na Junta Comercial do Estado – JUCEMS, a efetuar a identificação do Contabilista ou Organização Contábil responsável pelas escritas fiscais ou contábil através do uso da DHP – Declaração de Habilitação Profissional, que deverá ser aposta no Termo de Abertura ou no documento apresentado para autenticação. Quando a apresentação dos livros comerciais e demonstrações contábeis se der através de organização contábil, deverá ser apresentada a Declaração de Habilitação Profissional – DHP de um de seus sócios, o qual assinará neste caso pela sociedade.

A deliberação (além da Portaria CRC/MS n.º 05 /2003) está em conformidade com a Resolução CFC n.º 871 que exige o uso da Declaração de Habilitação Profissional – DHP também nos documentos oriundos dos convênios firmados pelos CRCs e Convênio firmado entre o CRC/MS e a JUCEMS em 20 de janeiro de 2.003.

Para o Presidente do CRC/MS Contador Odácio Pereira Moreira e para a Presidenta da JUCEMS, Juraci da Luz Dutra Batistoti esta medida visa a proteção de interesses comuns, voltados a coibir lesão ao Estado, Municípios, Órgãos, Instituições e Sociedade Empresarial, bem como o exercício ilegal ou irregular da profissão contábil por pessoas impedidas de praticarem atos inerentes ou exclusivos dos Contabilistas que preenchem os requisitos legais de atuação profissional. “A utilização da DHP dará segurança ao empresário de que está contando com os trabalhos de um Profissional ou Organização sério, confiável, e também dará visibilidade ao(s) executor(es) de determinado trabalho, o que não acontecia até agora” ressalta a Diretora Executiva do CRC/MS, Contadora Selma Cristina de Oliveira Baptista.

As DHPs poderão ser adquiridas pelos contabilistas e organizações contábeis mediante requerimento padrão fornecido pelo CRC-MS, na sua sede ou Delegacias Regionais, têm validade até o próximo dia 31, findo este prazo aquelas que não forem utilizadas devem ser devolvidas ao CRC/MS. Só serão fornecidas aos profissionais e empresas contábeis devidamente registrados e em dia com suas obrigações pecuniárias, no pleno direito de exercer a profissão.

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