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domingo, 21 de junho de 2026

BrasilTelecom divulga nota sobre cobranças irregulares

16/05/2003 17h04 – Atualizado em 16/05/2003 17h04

A BrasilTelecom divulgou agora há pouco uma nota a respeito da cobrança de ligações efetuadas de telefone fixo para telefone celular Americel.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Inicialmente, acreditamos ser de extrema relevância fazer novamente um breve retrospecto dos fatos desde a Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Campo Grande no último dia 12 de fevereiro, da qual participaram as empresas Brasil Telecom S/A e Americel S/A.

Na referida Audiência, ambas as empresas firmaram um Termo de Audiência de Conciliação, por meio do qual a Americel comprometeu-se, publicamente, a apresentar à Brasil Telecom, seu Plano de Distribuição de Numeração – prefixo e intervalo de numeração (milhar, centena, dezena e unidade inicial e final da faixa de numeração) para cada localidade atendida.

Ressalte-se que a necessidade da Brasil Telecom em receber o Plano de Distribuição de Numeração decorre do fato de em outubro de 2001 a Americel ter alterado as suas Áreas de Registro, gerando a unificação das suas faixas de numeração. Registre-se que tal alteração foi efetuada sem a concordância das outras empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações na mesma área de atuação da Americel. No entanto, a cobrança indevida não se iniciou em 2001, mas sim em 2002.

O compromisso assumido pela Americel na Audiência Pública, consistente na apresentação do Plano de Distribuição de Numeração à Brasil Telecom, teve como objetivo atualizar os dados (as áreas de registro), de forma a possibilitar a correta cobrança das chamadas originadas de telefone fixo (Brasil Telecom) para telefone celular de clientes Americel (área 67). Com a atualização destas informações, os clientes da Brasil Telecom não mais seriam prejudicados pela cobrança indevida, a qual só pode ser regularizada com a prestação de informações precisas por parte da empresa Americel.

Em 18.02.2003, conforme estabelecido no Termo de Audiência de Conciliação firmado, a Americel encaminhou à Brasil Telecom, uma listagem com seu Plano de Distribuição de Numeração. Todavia, as informações prestadas pela Americel não atendiam à necessidade e, portanto, não permitiram à Brasil Telecom proceder à regularização do processo de cobrança das ligações efetuadas por seus clientes. Assim, chegou-se ao entendimento de que a Americel não cumpriu o acordado na referida Audiência Pública.

Na seqüência, no último dia 28 de fevereiro, foi realizada na sede da Anatel em Brasília, uma reunião com a presença de representantes das empresas Americel e Brasil Telecom.

O objetivo da reunião agendada pela Anatel foi encontrar uma resolução para os problemas relativos à cobrança incorreta do valor das chamadas (VC1-VC2) pela Brasil Telecom, em conseqüência da organização de prefixos telefônicos da Americel.

Nesta reunião, as empresas mostraram-se empenhadas em solucionar conjuntamente a problemática e desta forma, a Americel comprometeu-se a analisar a solicitação da Brasil Telecom e proceder ao levantamento da quantidade de terminais pós e pré-pagos habilitados no período compreendido pelos últimos 10, 11 meses e informar à Brasil Telecom.

Apesar da situação exposta acima, a Brasil Telecom continua totalmente empenhada no intuito de solucionar definitivamente o problema de seus clientes e, neste sentido, disponibilizou uma Central de Atendimento 0800 6455005 (ligação gratuita), com o objetivo específico de cadastrar adequadamente todo e qualquer cliente de telefonia móvel da Americel, em sua área local de habilitação.

Finalizando, ressalte-se, que a Brasil Telecom está realizando o cruzamento de informações disponibilizadas pela Americel com as dos sistemas da Brasil Telecom, utilizando inclusive o contato por telefone com os usuários da Americel. É importante destacar que este procedimento exige grandes esforços da Brasil Telecom, visto a precariedade das informações que foram fornecidas pela empresa Americel.

Considerando os aspectos acima colocados e buscando sempre a satisfação de seus clientes e a observância aos direitos do consumidor, a empresa estará procedendo da seguinte forma:

a) Em um prazo de 90 dias contados a partir de 30 de abril de 2003, a Brasil Telecom estará efetuando a devolução aos seus clientes, por meio de crédito em fatura telefônica futura, dos valores identificados como eventualmente cobrados de forma inadequada em função da não identificação da localidade de habilitação e registro de usuários da Americel, com base na listagem encaminhada pela Americel;

b) Adequando as informações relativas à localidade de habilitação e registro de cada usuário da Americel no sistema da Brasil Telecom de forma manual e individual, a fim de evitar possíveis inadequações em cobranças futuras de valores relativos a chamadas em terminais fixos da Brasil Telecom e dirigidas a terminais móveis da Americel no Estado de Mato Grosso do Sul.

Reiteramos, entretanto, que a listagem solicitada pela Brasil Telecom à Americel, conforme acordado no Termo de Audiência de Conciliação celebrado na Audiência Pública realizada em 12/02/2003, referente ao plano de numeração para cada localidade atendida, a qual possibilitaria a simples e imediata identificação das localidades de registro e habilitação dos seus usuários para fins de faturamento, jamais foi fornecida pela Americel.

Com relação ao Mandado Judicial que intima a Brasil Telecom S/A para participar da Audiência de Conciliação, designada para o dia 23.05.2003, às 14:30h, pelo Juiz Sergio Henrique Bonachela, informamos que a empresa já foi citada e está analisando o documento recebido hoje, dia 16.05.2003.

Na expectativa de ter contribuído para o esclarecimento de todas as dúvidas a respeito desta questão, nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas que venham a ocorrer.

Atenciosamente,

Relações com a Mídia Brasil Telecom – filial MS.

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